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Não "aceitar presentes ou benefícios", dita conduta do Fisco

O Código de Conduta dos trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira está publicado no Portal das Finanças.

Não "aceitar presentes ou benefícios", dita conduta do Fisco
Notícias ao Minuto

12:05 - 05/08/16 por Inês Esparteiro Araújo

Economia Código

Tutelada pelo próprio secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a Autoridade Tributária tem no Portal das Finanças um Código de Conduta para todos os seus trabalhadores.

Entre as várias regras, há uma que se destaca:

“Os trabalhadores não devem pedir ou aceitar presentes, hospitalidade ou quaisquer benefícios que, de forma real, potencial ou meramente aparente, possam influenciar o exercício das suas funções ou colocá-los em obrigação perante o doador”.

Contudo, existe uma exceção: “A aceitação de ofertas ou hospitalidade de reduzido valor (objetos promocionais, lembranças) não é censurável se não for frequente, estiver dentro dos padrões normais de cortesia, hospitalidade ou protocolo e não for suscetível de comprometer, de alguma forma, ainda que aparente, a integridade do trabalhador ou do serviço”.

Não obstante, sendo um membro do Governo e não um trabalhador do Fisco estas regras não se aplicam a Rocha Andrade.

Depois de lançada a polémica em torno da viagem paga pela Galp a um jogo do Eurp'2016, Rocha Andrade não hesitou em dizer que iria assegurar o reembolso das despesas.

Já esta quinta-feira, o ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, garantiu que o assunto está encerrado: “Tratou-se de uma iniciativa de mobilização de apoio público à Seleção (…)”, esclareceu.

O governante adiantou também que irá ser criado um código de conduta específico para os membros do Governo, de modo a que seja garantida a transparência política e “que se intensifique a norma atual da lei, de forma a que ela se torne taxativa”.

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