Salários em instituições financeiras devem prevenir "riscos de conduta"
A Autoridade Bancária Europeia (EBA) recomenda que a remuneração dos colaboradores das instituições financeiras deverá ser estruturada de forma a gerar incentivos adequados e a prevenir riscos de conduta para os bancos, foi hoje divulgado.
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Economia EBA
De acordo com as orientações da EBA sobre as políticas e práticas de remuneração dos colaboradores envolvidos na venda de produtos e serviços bancários de retalho, divulgadas hoje pelo Banco de Portugal, "a remuneração dos colaboradores deverá ser estruturada de forma a gerar incentivos adequados e a prevenir riscos de conduta para as instituições".
Estes princípios deverão aplicar-se a todo o tipo de remuneração dos colaboradores envolvidos na venda de produtos e serviços bancários, incluindo a não pecuniária, e deverão entrar em vigor a 13 de janeiro de 2018, segundo a nota divulgada pelo regulador.
A EBA recomenda às instituições que assegurem "um rácio entre as componentes fixa e variável da remuneração dos colaboradores que gere incentivos adequados, incluindo, se necessário, a possibilidade de não pagamento da componente variável".
Os bancos devem também ter "em consideração critérios quantitativos e qualitativos na avaliação do desempenho dos colaboradores para efeito da determinação da componente variável da remuneração, que assegurem que os direitos dos consumidores são devidamente ponderados", indica a EBA, acrescentando que as remunerações não devem estar ligadas "apenas a objetivos quantitativos de venda de produtos e serviços bancários ou à promoção da venda de um produto em detrimento de outro".
"É também requerido que as políticas e práticas de remuneração sejam simples, claras e que estejam documentadas (guardadas por um período mínimo de cinco anos)", assinala a EBA.
As orientações daquele organismo europeu estabelecem ainda que o desenho, implementação e monitorização das políticas e práticas de remuneração devem ter o envolvimento dos órgãos das instituições responsáveis pelo controlo interno e gestão de risco, devendo estas políticas e práticas ser reavaliadas, pelo menos, uma vez por ano.
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