Atenção: Se não quer duodécimos, tem de avisar até hoje
Os trabalhadores do setor público e os pensionistas vão receber, em 2017, metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos e outra metade de uma só vez, enquanto os trabalhadores do privado podem optar por recebê-los integralmente.
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Economia Privado
De acordo com o Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), este ano, o subsídio de Natal dos trabalhadores do setor privado será pago em 50% até 15 de dezembro e os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano.
Também o subsídio de férias será pago em duas fases: metade antes do início do período de férias e outra metade em 12 fatias ao longo do ano.
No entanto, este regime "pode ser afastado por manifestação de vontade expressa do trabalhador, a exercer no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor da presente lei", segundo a lei do OE2017.
Na prática, isto quer dizer que os trabalhadores que queiram receber os subsídios de Natal e de férias integralmente têm até esta sexta-feira para o indicar à entidade patronal, já que estes cinco dias começaram a contar-se a partir de segunda-feira, dia 2, o primeiro dia útil do ano.
Também os trabalhadores do setor público vão receber o subsídio de Natal em dois tempos em 2017: metade em duodécimos ao longo do ano e a outra metade em novembro, não podendo optar por recebê-los por inteiro.
Esta alteração vai gerar uma diminuição do rendimento disponível mensalmente ao longo do ano, uma vez que em 2016 os funcionários públicos recebiam todo o subsídio de Natal em duodécimos.
Contudo, em termos anuais, não haverá uma penalização porque esta perda será compensada em novembro quando for paga a segunda metade do subsídio.
No caso do subsídio de férias para os trabalhadores do setor público, este deverá ser pago "por inteiro no mês de junho de cada ano ou em conjunto com a remuneração mensal do mês anterior ao do gozo das férias, quando a aquisição do respetivo direito ocorrer em momento posterior".
Também os pensionistas vão receber o subsídio de Natal em 12 parcelas e os restantes 50% em novembro, sendo que o valor global deste subsídio é feito por referência ao vencimento de dezembro.
Isto quer dizer que, de janeiro a agosto, os duodécimos pagos são calculados com base na pensão de janeiro e, no final do ano, quando for processada a segunda metade do subsídio de Natal, será feito um acerto.
Em 2018, o pagamento de cada subsídio deverá deixar de incluir duodécimos, voltando a ser pago de uma só vez.
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