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Deixou para a última o registo de faturas? Saiba o que pode fazer depois

Até ao final do dia de hoje tem mesmo de verificar e registar as suas faturas no site do e-faturas. No entanto, há erros que pode corrigir mais tarde.

Deixou para a última o registo de faturas? Saiba o que pode fazer depois
Notícias ao Minuto

21:30 - 15/02/17 por Carolina Rico

Economia E-fatura

Faltam apenas algumas horas para terminar o prazo para os contribuintes validarem e confirmarem despesas de 2016 no portal e-fatura. Deixou para a última? Pode ter dificuldades em aceder ao site.

Potencialmente devido à grande afluência de utilizadores, o site do e-fatura está hoje mais lento e pode não conseguir aceder à primeira.

Apesar de várias várias pessoas se terem queixado de não conseguirem validar as suas faturas, a Autoridade Tributária (AT) disse que a página na Internet da e-fatura está funcional. 

"A AT não identificou qualquer indisponibilidade, estando contudo a infraestrutura de suporte a estes sistemas reforçadas. A AT encontra-se a monitorar em permanência", disse à Lusa o Ministério das Finanças.

Com ou sem falhas, esta é a ultima oportunidade para verificar no portal se as suas faturas foram devidamente comunicadas pelos agentes económicos e, caso detete alguma omissão, proceder ao registo das faturas em falta (na área 'complementar informação faturas').

Contactado pelo Notícias ao Minuto, Paulo Ralha, presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, diz que ao longo do dia de hoje não foram registadas queixas mas ontem vários utilizadores reportaram constrangimentos.

O que não tenho de fazer ainda hoje?

Entre 1 e 15 de março será possível consultar, no Portal das Finanças, e reclamar das despesas gerais e familiares, bem como das despesas com direito à dedução do IVA pela exigência da fatura, que foram comunicadas ao Fisco.

Paulo Ralha recorda esses erros no registo das suas faturas poderão ser corrigidos mais tarde. Se encontrar alguma incorreção ou omissão, como por exemplo se verificar faturas duplicadas, pode fazer uma reclamação às Finanças durante esse período.

Esta reclamação não tem qualquer custo nem afeta a liquidação ou o pagamento do IRS anual, assim como o prazo de entrega da declaração.

Para tal deve entrar no Portal das Finanças e iniciar sessão com os seus dados pessoais. Selecionar ‘Entregar’, em ‘Serviços’. Depois deve escolher a opção ‘Despesas para Deduções à Coleta’ em ‘Contencioso Administrativo’.

Este ano, todos os contribuintes, independentemente da categoria de rendimentos, e da entrega em papel ou pela internet, terão de entregar a declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2016 entre 1 de abril e 31 de maio.

Não tem a certeza do que pode incluir como despesa dedutível? Saiba aqui tudo o que pode abater no valor a pagar e potencialmente aumentar o seu reembolso... ou reduzir a fatura extra de IRS.

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