Partilha o IRS mas não a morada fiscal? Não se esqueça disto
Vive em em união de facto sem a mesma morada fiscal? Mesmo que já tenha optado pela tributação conjunta no ano passado, terá de repetir todo o trabalho.
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Economia União
Pela primeira vez no ano passado, os casais que quisessem apresentar a sua declaração de IRS em conjunto puderam fazê-lo mesmo que não tivessem a mesma morada fiscal.
Se optou pela tributação conjunta nestes moldes e a sua situação não mudou, saiba que tem de repetir todo o processo este ano, confirmou fonte da Autoridade Tributária ao Notícias ao Minuto.
Fará sentido voltar a recorrer a um simulador para saber se lhe é vantajoso entregar o IRS em conjunto.
Terá ainda de voltar a obter a documentação necessária – o casal deve deslocar-se à junta de freguesia do local de residência para pedir uma declaração que prova a situação de união de facto.
Caso os contribuintes não sejam recenseados na freguesia onde vivem, terão de apresentar também as assinaturas de duas testemunhas, recenseadas na freguesia, que atestem sob compromisso de honra a união de facto do casal há pelo menos dois anos.
Esta declaração tem um custo associado (a rondar os quatro euros) e depois da entrega pode levar alguns dias a ser devolvida aos contribuintes com assinatura do presidente da junta.
Feito isto, ao longo do mês de abril o casal deve entregar a declaração em conjunto, preenchendo o quadro 4 do Modelo 3 como unidos de facto (opção 2).
Depois da entrega da declaração de IRS, será identificado um “erro” (duas moradas fiscais diferentes) e muito provavelmente os dois contribuintes serão chamados para efetuar a prova mencionada.
O casal deve então deslocar-se a uma repartição das Finanças no prazo de cinco dias fazendo-se acompanhar da declaração emitida pela junta de freguesia e de uma outra declaração, assinada por ambos os membros do casal, que confirme sob compromisso de honra a união de facto há pelo menos dois anos.
Nas Finanças pode também ser pedido aos contribuintes que entreguem certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada um, que terão de ser pedidas num notário. (Pode apresentar o mesmo documento que usou no ano passado, caso tenha procedido desta forma).
Recorde-se que, este ano, a entrega da declaração de IRS de 2016, pela internet ou em papel, far-se-á de acordo com um único prazo para todas as categorias de rendimentos: entre 1 de abril e 31 de maio.
A declaração dos trabalhadores por conta de outrem (categoria A) e dos aposentados ou reformados (categoria H) será entregue de forma automática.
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