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BES: Deputados discutem sexta solução para lesados do papel comercial

Os deputados discutem esta sexta-feira, em plenário, a legislação que permite enquadrar a solução para os lesados do papel comercial do BES, através da criação do fundo que pagará as indeminizações aos clientes.

BES: Deputados discutem sexta solução para lesados do papel comercial
Notícias ao Minuto

18:48 - 22/06/17 por Lusa

Economia Plenário

A proposta de lei foi enviada pelo Governo ao Parlamento em abril e visa a criação de uma nova figura jurídica, os fundos de recuperação de créditos, uma vez que a intenção do mecanismo criado para compensar os lesados é que seja um fundo desse tipo a indemnizar parcialmente os 2.000 clientes que investiram, aos balcões do Banco Espírito Santo (BES), 434 milhões de euros nas empresas Espírito Santo Financial e Rio Forte, e cujo investimento perderam com o colapso do Grupo Espírito Santo (no verão de 2014).

O diploma enquadra, assim, a criação de fundos de recuperação de créditos (desde já para fazer face à questão dos lesados do papel comercial, mas que poderá servir para constituir novos fundos de lesados no futuro), sendo justificada a sua necessidade com o facto de os mecanismos atualmente existentes serem "insuficientes para assegurar o enquadramento de soluções destinadas a minorar as perdas sofridas por investidores".

A legislação proposta isenta de IRS os rendimentos distribuídos aos participantes dos fundos (no caso os lesados do papel comercial) até ao limite do capital que foi investido.

Estes fundos terão de ser aprovados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), que é quem faz a sua supervisão, terão a duração de 10 anos (pode ser prolongada) e ficarão isentos de custos judiciais.

É que no caso da solução encontrada para os lesados do BES, esta refere que os clientes que aderirem têm de ceder ao fundo os créditos judiciais sobre as entidades ligadas à emissão e venda do papel comercial, para que o fundo continue a litigar em tribunal em nome desses clientes e receba no futuro as indemnizações decididas pelo tribunal ou em acordos extrajudiciais.

O mecanismo para compensar os lesados foi acordado ao longo de mais de um ano por um grupo de trabalho constituído por Associação de Indignados e Enganados do Papel Comercial, CMVM, Banco de Portugal, 'banco mau' BES e Governo, através do advogado Diogo Lacerda Machado.

A proposta feita aos lesados é de recuperarem 75% do valor investido, num máximo de 250 mil euros, isto se tiverem aplicações até 500 mil euros. Já acima desse valor, irão recuperar 50% do valor investido.

Ou seja, os clientes assumem perdas, mas recebem dinheiro por que teriam de esperar anos, provavelmente, para recuperar em processos em tribunal e de forma incerta.

Quanto ao pagamento, este será feito pelo fundo de recuperação de crédito, pelo que é necessário aprovar legislação para esse efeito.

O objetivo é que este fundo pague 30% da indemnização aos lesados logo após a assinatura do contrato de adesão à solução. O restante valor será pago aos lesados em mais duas parcelas, em 2018 e 2019.

Como o fundo não terá dinheiro, terá de se financiar junto da banca.

Contudo, o diploma que será discutido prevê que o Estado preste garantias quando "se afigure indispensável à obtenção de financiamento".

"Em alternativa à celebração de um contrato de financiamento, e sendo isso também indispensável ao cumprimento de determinadas obrigações legais e contratuais do fundo de recuperação de créditos perante os participantes, o Estado pode ainda assegurar aos participantes a satisfação dos créditos pecuniários correspondentes", refere o ponto 2 do artigo 70.º do documento.

De acordo com informações recolhidas pela Lusa, o que se passará é que na celebração do contrato de adesão será concedida aos clientes lesados uma garantia estatal que assegura que receberão as segunda e terceira tranches da indemnização acordada.

Ou seja, se nessa altura o fundo não tiver dinheiro para pagar, cada cliente lesado pode acionar essa garantia e o Estado paga-lhes diretamente, ficando depois o fundo em dívida perante o Estado.

Esta proposta do Governo que será discutida pelos deputados ainda pode sofrer alterações, uma vez que há uma problemática relacionada com o facto de poderem estar a prescrever os prazos relativos à reclamação de créditos indemnizatórios pelos clientes lesados e muitos ainda não o terem feito.

Num documento enviado a 23 de maio pelo grupo de trabalho do papel comercial aos líderes parlamentares, é pedido que a Assembleia da República inclua na lei uma norma específica que "assegure, com caráter excecional, a não prescrição dos créditos indemnizatórios que ainda subsistam à data da respetiva entrada em vigor da lei", de modo a que o fundo não seja prejudicado no futuro por os clientes não terem mantido vivos os seus direitos judiciais e, eventualmente até o Estado, devido à garantia de Estado de que este vai beneficiar.

Em causa poderia estar haver clientes que não beneficiariam na integridade da solução encontrada, apesar de terem reclamado créditos sobre o banco BES (que vendeu o papel comercial) e as empresas ESI e Rio Forte (que o emitiu), mas não sobre outras entidades que podem ser consideradas também responsáveis, como administradores dessas empresas ou auditoras, apesar de a documentação enviada aos clientes não referir que tinham de o fazer.

Em maio, 1.900 lesados do papel comercial, o equivalente a 97% do total, manifestaram interesse em aderir à solução que lhes foi proposta por escrito.

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