Encargos com complementos de pensão da Carris passam para a CGA
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o diploma que regula a transferência para a Caixa Geral de Aposentações do encargo financeiro com os complementos de pensão dos trabalhadores da Carris.
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Economia Promulgação
A promulgação por Marcelo Rebelo de Sousa deste decreto-lei foi divulgada no sítio oficial da Presidência da República.
Este diploma, aprovado em Conselho de Ministros a 22 de junho, vem dar cumprimento ao decreto-lei que atribuiu ao município de Lisboa a gestão plena das atribuições e competências legais relativamente ao serviço público de transporte coletivo de superfície de passageiros na cidade.
Na altura, ficou decidido que o Estado iria assumir as obrigações relativas aos complementos de reforma ou invalidez dos trabalhadores da Carris que já estavam reformados a 31 de dezembro de 2016 e dos trabalhadores em funções na Carris nessa mesma data.
Desta forma, segundo a nota do Conselho de Ministros de então, ficou garantida "a proteção das situações jurídicas estabilizadas e os direitos adquiridos dos trabalhadores, em conformidade com o enquadramento legal e o acordo de empresa regulador das relações laborais existentes entre a Carris e os trabalhadores ao seu serviço, sem prejudicar a sua evolução e progressão profissional".
A Câmara de Lisboa assumiu em fevereiro desta ano a gestão da Carris. A opção do Governo chefiado por António Costa de entregar a empresa à autarquia surge na sequência da suspensão dos processos de concessão das empresas públicas de transporte, lançados em 2011 pelo Governo PSD/CDS-PP, liderado por Pedro Passos Coelho.
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