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Falhas encontradas em acordos entre Estado e Misericórdia do Porto

Uma auditoria do Tribunal de Contas revela que os acordos entre a Administração de Saúde e a Misericórdia do Porto "estão prejudicados" pela ausência "de análises custo-benefício, exigidas legalmente", recomendando alterações ao "modelo de financiamento" do Hospital da Prelada.

Falhas encontradas em acordos entre Estado e Misericórdia do Porto
Notícias ao Minuto

15:16 - 12/10/17 por Lusa

Economia Auditoria

O documento, hoje divulgado na página da Internet do Tribunal de Contas (TdC), "incidiu sobre os anos de 2013 a 2016" e "analisou os acordos celebrados entre o Estado, através da Administração Regional de Saúde do Norte [ARSN], e a Santa Casa da Misericórdia do Porto (SCMP)", relativos à "prestação de cuidados de saúde a utentes do SNS no Hospital da Prelada e no Centro de Reabilitação do Norte".

No relatório, o TdC recomenda ao ministério da Saúde e à ARSN que "a celebração de acordos com entidades do setor social seja precedida de análises custo-benefício", rever o "modelo de financiamento do Hospital da Prelada" e abrir um concurso público "a todos os eventuais interessados" para a gestão do Centro de Reabilitação do Norte.

De acordo com a auditoria do TdC, "em 2013 e 2014, o Estado excecionou o Hospital da Prelada da aplicação dos preços praticados no SNS, o que resultou num sobrecusto de cerca de 11,7 milhões de euros em cada ano".

O TdC diz tratar-se de uma decisão "não fundamentada do ponto de vista da economia, eficiência e eficácia", em que o Estado "subordinou a gestão eficiente dos dinheiros públicos ao financiamento da SCMP".

De acordo com a auditoria, "o financiamento público da atividade realizada no Hospital da Prelada, a preços idênticos aos dos hospitais do SNS, não assegura uma eficiente gestão dos recursos".

Contactada pela Lusa, a ARSN informou que o conselho diretivo está "a trabalhar no sentido de responder às recomendações emanadas pelo TdC decorrentes da auditoria em questão".

O provedor da SCMP, António Tavares, considera que o relatório "evidencia carências no SNS que o Hospital da Prelada tem vindo colmatar, nomeadamente em áreas de referência como a ortopedia ou a medicina física".

"Achamos que podemos continuar a prestar esse serviço. O relatório mostra que existem benefícios para a comunidade", disse, mostrando convicção de que é ainda "possível melhorar".

Quanto à sugestão de revisão do modelo de financiamento, Tavares considera ser "natural".

"Tem-se vindo a trabalhar com essa preocupação. Criou-se uma nova legislação. É natural que se façam estudos", afirmou, destacando que a SCMP é uma entidade do setor social, "cujos proveitos revertem a favor da comunidade".

De acordo com o TdC "os acordos celebrados com a SCMP estão prejudicados pela falta de análises custo-benefício, exigidas legalmente, que avaliassem a capacidade e os custos marginais de produção do SNS", bem como por "critérios de acesso que garantam que a referenciação para o Hospital da Prelada apenas é realizada após ter sido esgotada a capacidade instalada no SNS".

O TdC assinala ainda que "o acordo de cooperação com a SCMP não se encontra fundamentado do ponto de vista económico e financeiro, desconhecendo-se se o valor contratado é inferior ao custo de oportunidade para o SNS".

"A ARSN não fundamentou o acordo, celebrado por cinco anos e no montante de 30 milhões de euros/ano, com estudos económicos, os quais permitiriam não só confirmar a capacidade instalada disponível (ou não) no SNS, mas também o tempo necessário para que as unidades hospitalares do SNS implementassem mudanças adequadas para a realização de atividade adicional", descreve o documento.

O tribunal alerta ainda que "os contribuintes estão a financiar, através do acordo relativo ao Hospital da Prelada, o acesso direto a este hospital dos beneficiários dos sistemas de saúde complementares".

Ao ministério da Saúde, o TdC recomenda que seja ponderada a "alteração do paradigma do financiamento das relações de complementaridade, no sentido de serem os hospitais do SNS a assumir a despesa decorrente dos cuidados de saúde prestados por unidades hospitalares do setor social a utentes da sua área de influência".

Quanto ao Centro de Reabilitação do Norte, a auditoria aconselha que, se se mantiver a opção pela gestão privada do equipamento, deve o ministério da Saúde "determinar a preparação do lançamento de um procedimento concorrencial até ao final do corrente ano aberto a todos os eventuais interessados, sejam eles do setor privado, social ou com fins lucrativos".

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