Para a associação do setor da construção, a aplicação do AIMI tem repercussões negativas no fundo-de-maneio das empresas já que "sobretaxa bens que, para essas empresas, constituem a sua principal matéria-prima".
Numa recente reunião junto da comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, o presidente da AICE, César Neto, manifestou "a preocupação da generalidade dos seus associados e, em geral, de todas as pequenas e médias empresas que operam no sector, sobre o impacto do AIMI nos imóveis e terrenos".
Em comunicado, a associação alertou para o aumento de preços que a aplicação do AIMI vai gerar no produto final da atividade do setor, referindo-se à habitação, "um bem fundamental para a população que, já de si, está sujeito a uma pesada carga tributária ao longo de toda a cadeia de produção".
Neste sentido, César Neto considerou que é uma "injustiça" o AIMI se aplicar da mesma forma a imóveis e terrenos de luxo como a terrenos e imóveis construídos e não utilizados, que não geram qualquer tipo de rentabilidade, bem como se aplicar a imóveis e terrenos expectantes, que embora com o mesmo valor matricial, se encontram nos antípodas de uma eventual rentabilização, caso se situam nas grandes cidades ou em regiões do interior.
Na perspetiva da AICE, o recente imposto que se aplica ao setor imobiliário "agrava ainda mais o enorme aumento de impostos registado, desde as alterações aos coeficientes dos valores patrimoniais, e penaliza fortemente, de forma particular, a classe média que compra a sua casa às empresas do setor".
Segundo a proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018 entregue em 14 de outubro pelo Governo na Assembleia da República, o Governo vai isentar do AIMI os prédios que sejam propriedade de cooperativas de habitação e construção ou associações de moradores e que se destinem exclusivamente a habitação social.
O executivo quer que não seja considerado para tributação "o valor dos prédios que se destinem exclusivamente à construção de habitação social ou a custos controlados cujos titulares sejam cooperativas de habitação e construção ou uma associação de moradores", bem como "o valor dos prédios que no ano anterior tenham estado isentos ou não sujeitos a tributação em IMI".
Ficam ainda excluídos do pagamento do AIMI os "prédios ou partes de prédios urbanos cujos titulares sejam cooperativas de habitação e construção, associações de moradores ou condomínios quando o Valor Patrimonial Tributário de cada prédio ou parte de prédio não exceda 20 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais".
O novo AIMI, criado no Orçamento do Estado para 2017 (OE2017) incide sobre a soma do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios urbanos situados em território português, ficando excluídos os imóveis afetos a atividades económicas (comerciais, industriais ou para serviços).
Este imposto adicional aplica-se à globalidade do VPT dos imóveis de cada proprietário quando este for superior a 600 mil euros para solteiros e superior a 1,2 milhões de euros no caso dos casados.
No entanto, para duplicarem o valor da isenção, os contribuintes casados tinham de declarar à Autoridade Tributária, entre abril e maio, a opção pela tributação conjunta.
O Orçamento do Estado refere que, quando a liquidação de parte ou da totalidade do AIMI for retardada por um motivo imputável ao contribuinte, acrescem juros compensatórios.