Isenção para renda de quartos? "Uma não-medida sem impacto nenhum"

António Frias Marques, presidente da Associação Nacional de Proprietários, acredita que medida não se adapta a realidade e que não terá impacto nenhum.

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Anabela de Sousa Dantas
05/12/2017 14:16 ‧ 05/12/2017 por Anabela de Sousa Dantas

Economia

Proprietários

O presidente da Associação Nacional de Proprietários acha “absurda” a medida que foi hoje avançada em relação ao arrendamento de quartos. A medida anunciada esta terça-feira pelo Jornal de Notícias, citando a secretaria de Estado da Habitação, determina que quem arrendar quartos por valores 20% abaixo do valor de mercado fica isento do imposto de 28% sobre o valor da renda.

“É uma medida absurda”, afirmou António Frias Marques ao Notícias ao Minuto. “A esmagadora maioria dos senhorios, quando fazem um contrato de arrendamento ao inquilino proíbem o sub-arrendamento, o aluguer de quartos. Como é que agora se vai beneficiar o infrator, que é a pessoa que está no fundo a fazer dinheiro com uma propriedade que não é dele?”, completou.

A medida, porém, que ficará pronta até ao final de março de 2018, será dirigida a senhorios que arrendem divisões (quartos) ao invés de todo o imóvel.

“É outro absurdo porque, que eu saiba, não há ninguém que alugue quartos que vá declarar esse rendimento às Finanças, nem a lado nenhum. Isso não tem pés nem cabeça. É de quem não tem conhecimento da realidade, qualquer pessoa que já arrendou um quarto sabe que é um negócio clandestino”, atirou.

No entender de Frias Marques, a maior parte dos senhorios ou proprietários não declara o aluguer de quartos. “Só quem está fechado num gabinete, com ar condicionado e sem janelas é que pode ter dúvidas acerca disso”, indica, sublinhando que se trata de “uma não-medida sem impacto absolutamente nenhum”.

O presidente da Associação Nacional de Proprietários refere ainda que as rendas têm subido porque “a pessoa que é detentora de um património imobiliário tem uma corda ao pescoço a esganá-lo”.

“Tem que pagar 28% de IRS sobre o rendimento da casa, o IMI, se for um património acima de um certo valor tem que pagar o Adicional ao IMI e se tiver a casa em Lisboa tem que pagar a taxa da chamada Proteção Civil. Vulgarmente, qualquer proprietário que tenha uma casa arrendada, por exemplo, por 500 euros, mais de 250 euros é de impostos. Isto ninguém aguenta”, termina.

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