Sindicato da PT considera "muito positivo" acordo de transferência
O Sindicato dos Trabalhadores do Grupo Portugal Telecom (STPT) classificou hoje de "muito positivo" o acordo do PS, PCP e BE sobre uma alteração ao Código do Trabalho que garante direito de oposição ao trabalhador na transferência de empresa.
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Economia Político
"Essa possibilidade de o trabalhador se opor à transferência para uma empresa que não lhe dê garantias era uma das nossas reivindicações e, portanto, o acordo é muito positivo", disse à agência Lusa o presidente do STPT, Jorge Félix.
O acordo, que surge após discussões na comissão parlamentar de Economia devido às transmissões de estabelecimento da Altice/PT, poderá, segundo o responsável, impedir "situações futuras", pois "condiciona a intenção da empresa".
"Vai permitir que o trabalhador se oponha à transferência para empresas que não dão confiança já que, no caso da Altice, houve transferências para empresas que deixam sérias dúvidas sobre a sua sustentabilidade e viabilidade económica, não garantindo os direitos desses trabalhadores", referiu Jorge Félix.
Ainda assim, o sindicalista lamentou que a alteração "não tenha retroatividade", não possibilitando reverter os processos concretizados naquela empresa.
Por essa razão, o STPT está "a pôr processos em tribunal, de forma consecutiva", sobre estes casos, abrangendo mais de 20 trabalhadores.
Outros sindicatos estão a fazer o mesmo, assinalou Jorge Félix, explicando que o objetivo é que estes funcionários "venham novamente a integrar" a Altice/PT.
"Só por via jurídica poderá ser possível a reversão da transmissão", referiu.
Prevê-se que o diploma em causa seja aprovado ainda este mês no parlamento para estar em vigor em fevereiro, estimaram hoje os deputados na apresentação do acordo.
No caso da Altice/PT, o regime jurídico referente à transmissão de estabelecimento já possibilitou a mudança de 155 funcionários para outras empresas do grupo - como a Tnord, Sudtel, Winprovit - e ainda a Visabeira.
A lei em causa não consagra o direito de oposição do trabalhador no caso de transmissão do estabelecimento.
Atualmente, esta lei estipula que os trabalhadores que passam para outras empresas mantenham os direitos laborais contratuais, mas apenas durante 12 meses.
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