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Empresas candidatas ao programa +Emprego recebem até 6.111,12 euros

As empresas que se candidatem ao programa +Emprego, destinado à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, podem receber um apoio até 12 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), o equivalente a 6.111,12 euros.

Empresas candidatas ao programa +Emprego recebem até 6.111,12 euros
Notícias ao Minuto

23/09/24 15:29 ‧ Há 4 Horas por Lusa

Economia +Emprego

Este programa faz parte de um conjunto de medidas para promoção de emprego, com objetivo de reter talento no país e imigrantes, e foi aprovado pelo Governo no início de agosto.

 

O programa +Emprego é dirigido a pessoas que estejam inscritas "como desempregados no IEFP, há pelo menos três meses consecutivos". No entanto, este prazo mínimo de inscrição não é aplicável para jovens "com idade igual ou inferior a 35 anos" beneficiários do rendimento social de inserção, vítimas de violência doméstica, refugiados ou beneficiários de proteção temporária, entre outros, segundo a portaria que cria e regula a medida, publicada hoje em Diário da República.

Contudo, "não são elegíveis os jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, com qualificação de nível 6 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações", ou seja, com licenciatura ou grau superior.

A medida permite a concessão de um apoio financeiro às empresas pela contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP.

A entidade empregadora "tem direito a um apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais, adiante designado por IAS", que se situa atualmente nos 509,26 euros, estipula a portaria. Ou seja, pode receber até 6.111,12 euros.

Mas o apoio "pode ser majorado em 35%", mediante a contratação "de pessoa com deficiência e incapacidade", com idade até aos 35 anos, inclusive", bem como no caso da contratação de um desempregado "de longa duração" ou se o posto de trabalho for "localizado em território do interior", entre outras situações. De notar que estas majorações "são cumuláveis entre si até ao limite de quatro".

"No caso de suspensão do contrato de trabalho apoiado, nomeadamente por doença ou por situação de crise empresarial ou ainda no caso de gozo de licença parental, cuja ausência se verifique por período superior a um mês, a entidade empregadora tem direito ao apoio financeiro calculado de forma proporcional ao trabalho prestado e remunerado sempre que no trigésimo sexto mês após a data de início do contrato sem termo não se verifiquem 24 meses completos de prestação de trabalho pelo trabalhador apoiado", sinaliza a portaria assinada pelo secretário de Estado do Trabalho.

E as empresas beneficiárias ficam impedidas de despedir o trabalhador abrangido durante dois anos. "A concessão do apoio financeiro determina a obrigação de manter o contrato de trabalho apoiado e o nível de emprego alcançado durante, pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado em cada candidatura", lê-se.

Este programa tem uma dotação de 135 milhões de euros e o Governo estima abranger 20 mil contratos. A par com a medida +Talento, esta medida já existia, mas o executivo decidiu fazer algumas modificações, considerando que não se revelaram "eficazes na sua aplicação prática".

Hoje foram também publicados em Diário da República os diplomas que criam o programa +Talento (destinado a jovens desempregados qualificados), o programa Integrar (destino aos imigrantes inscritos nos centros de emprego) e a medida Estágios Iniciar (que apoia estágios profissionais destinado sobretudo aos jovens, com qualificação de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações).

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