Pagar o IUC por débito direto? É fácil. Fique a conhecer os passos
Fique a saber o que tem de fazer, passo a passo.
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Economia Impostos
Qualquer pessoa ou entidade que tenha veículos como automóveis, barcos de recreio ou aeronaves registados em seu nome tem de pagar, todos os anos, o Imposto Único de Circulação (IUC).
Para evitar que se esqueça de pagar este imposto, pode aderir ao pagamento por débito direto no Portal das Finanças.
Assim que aderir, de acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira, "vai receber um aviso com o valor e data a partir do qual irá ser feita a cobrança", cerca de 15 dias antes do pagamento.
Este aviso será enviado por SMS ou e-mail para os contactos que tiver registados no Portal das Finanças, por isso certifique-se de que estão atualizados.
As autorizações de débito direto podem ser consultadas ou modificadas a qualquer altura a partir do Portal das Finanças. Só tem de ir a 'Cidadãos ou Negócios', 'Serviços', 'Débito Direto' e, por fim, 'Gerir Autorizações'.
Quando se pode pagar o IUC?
No primeiro ano da matrícula tem até 30 dias após o final do prazo legal de registo do veículo para pagar. No entanto, segundo o site ePortugal, de acesso eletrónico aos serviços do Estado, se o veículo for comprado em primeira mão, num concessionário automóvel, o pagamento é feito "no momento da compra".
Nos restantes casos, o IUC deve ser pago "durante o mês da matrícula do veículo" até que deixe de ser o proprietário ou até ao cancelamento da matrícula. Já no que toca aos barcos de recreio e aeronaves, este imposto deve ser pago em janeiro.
Leia Também: Sabe obter o documento de pagamento do IUC no Portal das Finanças?
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