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Trabalho temporário cai 10,8% no 2.º trimestre, mas dá "sinais positivos"

As colocações em trabalho temporário caíram 10,8% no segundo trimestre em termos homólogos, mas aumentaram 6,2% face aos primeiros três meses deste ano, ultrapassando as 90.000 e demonstrando "os primeiros sinais positivos de crescimento", divulgou hoje a associação setorial.

Trabalho temporário cai 10,8% no 2.º trimestre, mas dá "sinais positivos"
Notícias ao Minuto

09/10/24 12:53 ‧ Há 4 Horas por Lusa

Economia Trabalho

"No segundo trimestre de 2024 houve um aumento na colocação de trabalhadores com contrato de trabalho temporário face aos três primeiros meses deste ano, com mais 5.256 (+6,2%) pessoas no somatório de abril, maio e junho (90.628)", apontam os Barómetros do Trabalho Temporário realizados pela Associação Portuguesa das Empresas do Setor Privado de Emprego e de Recursos Humanos (APESPE-RH) em parceria com o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

 

Contudo, na comparação homóloga, registou-se um decréscimo de 10,8% nas colocações, com menos 11.006 pessoas em situação de contrato de trabalho temporário.

"Apesar do atual caminho ascendente, verifica-se ainda um decréscimo nas colocações de trabalho temporário no segundo trimestre de 2024, face ao mesmo período de 2023, com diminuição de menos 3.848 pessoas em abril (-11,6%); 3.873 pessoas em maio (-11,3%) e 3.285 pessoas em junho (-9,6%)", detalha a APESPE-RH.

Face ao segundo trimestre de 2022, o número de colocações entre abril e junho de 2024 registou um decréscimo de 12,1%.

"Em suma, o Índice do Trabalho Temporário (Índice TT), apesar de ainda estar abaixo dos valores comparativos aos períodos homólogos de 2022 e 2023, demonstra os primeiros sinais positivos de crescimento, ainda que tímidos, desde o início deste ano, fixando-se em 0,88 em abril, 0,89 em maio e 0,90 em junho", salienta a associação.

Quanto à caracterização dos trabalhadores temporários, registou-se uma "ligeira diminuição" da contratação de trabalhadoras do género feminino em junho (43%), em relação a 44% em abril e maio.

No que respeita à distribuição etária, entre 25% a 27% dos colocados tinham idade média acima dos 40 anos no segundo trimestre de 2024, enquanto cerca de 21% tinha 25 a 29 anos.

Ainda segundo o APESPE-RH, o ensino básico mantém-se o nível de escolaridade predominante nas colocações efetuadas de trabalhadores com contrato de trabalho temporário (57% a 60% no segundo trimestre), seguindo-se as colocações de ensino secundário (entre 29% a 31%).

As empresas de "fabricação de componentes e acessórios para veículos automóveis" continuam em primeiro lugar no segundo trimestre de 2024, com cerca de 8% a 11% das colocações.

Já as empresas de "fornecimento de refeições para eventos e outras atividades" assumem o segundo lugar nos setores de atividade do trabalho temporário, representando cerca de 7% a 9%.

As empresas de "atividades auxiliares dos transportes" alcançam o terceiro lugar no mês de maio e junho (cerca de 6% a 7%), enquanto em abril as empresas de "atividades de serviços de apoio prestados às empresas" ocupam o terceiro lugar (7%).

Na distribuição do trabalho temporário por principais profissões, no segundo trimestre deste ano destacam-se as "outras profissões elementares" (entre 28% e 34%), seguindo-se os "empregados de aprovisionamento, armazém, de serviços de apoio à produção e transportes" (entre 17% e 19%) e, em terceiro lugar, os "assistentes na preparação de refeições" no mês de outubro e dezembro (entre 8% e 9%).

Citado num comunicado, o presidente da APESPE-RH destaca que os barómetros do segundo trimestre "mostram uma tendência de crescimento da contratação de trabalhadores com contrato de trabalho temporário, face aos dados do primeiro trimestre deste ano, alinhada com a descida da taxa de desemprego (6,1% no segundo trimestre de 2024)".

"A contratação de trabalhadores através de um contrato de trabalho temporário, sobretudo aqueles que têm qualificações com um menor nível académico, assim como faixas etárias mais elevadas, continua a ter um peso significativo, demonstrando que os contratos de trabalho temporário correspondem a uma importante fonte de rendimento para estas pessoas", sustenta Afonso Carvalho.

Leia Também: Legislação laboral segue modelo "clássico" e está desfasada da realidade

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