Retenção na fonte do trabalho suplementar passa a ser metade da normal
A retenção na fonte do trabalho suplementar vai passar a corresponder a metade da taxa aplicada à remuneração mensal, segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025).
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Economia OE2025
"Quando for paga remuneração relativa a trabalho suplementar, a taxa de retenção a aplicar é a que corresponder a 50% da taxa aplicável à remuneração mensal do trabalho dependente referente ao mês em que aquela é paga ou colocada à disposição", refere a proposta do OE2025, que o Governo hoje entregou no parlamento.
Atualmente, a retenção na fonte do trabalho suplementar (como horas extra, por exemplo) é igual à que corresponde à remuneração mensal -- sendo que do trabalho suplementar e do salário normal são separados para que não haja lugar a 'saltos' nas tabelas de retenção.
O ministro de Estado e das Finanças entregou hoje ao presidente da Assembleia da República a proposta de Orçamento do Estado para 2025, a primeira do Governo minoritário PSD/CDS, liderado pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro.
A proposta ainda não tem assegurada a sua viabilização na generalidade e a votação está marcada para o próximo dia 31.
Se a proposta de Orçamento do Governo PSD/CDS for viabilizada na generalidade com a abstenção do PS ou, em alternativa, com os votos favoráveis do Chega, será então apreciada na especialidade no parlamento entre 22 e 29 de novembro. A votação final global do Orçamento está prevista para 29 de novembro.
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