Tribunal dos Direitos Humanos condena Rússia por lei dos 'agentes estrangeiros'
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou hoje a Rússia pela sua lei sobre "agentes estrangeiros", promulgada em 2012.
© Lusa
Mundo Rússia
"A legislação russa sobre 'agentes estrangeiros' é arbitrária e dá origem a um clima de desconfiança", declarou o tribunal, após queixas de 107 organizações não-governamentais (ONG), meios de comunicação social e membros da sociedade civil russa.
Nos últimos anos, a Rússia tem aumentado a lista nacional de "agentes estrangeiros", integrando vários órgãos de comunicação social, organizações e ativistas humanitários e todas as entidades consideradas de oposição ao regime.
Esta classificação significa um maior escrutínio estatal, limitações ou suspensão das operações do grupo classificado como "agente estrangeiro" ou restrições ao financiamento e até buscas indiscriminadas da polícia.
A decisão dos juízes, que foi unânime, concluiu que a legislação violou, em todos os casos apresentados, vários artigos da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, como o artigo 10.º, sobre liberdade de expressão, o 11.º, sobre liberdade de associação e o 8.º, sobre o respeito pela vida privada e familiar.
Esta lei destina-se a "punir e intimidar" indivíduos e organizações, referiu o tribunal situado em Estrasburgo (França), acrescentando que o seu único objetivo é ter "um efeito dissuasor" junto da população".
A lei dos "agentes estrangeiros" foi criada em 2012 para classificar as ONG que as autoridades consideravam estarem envolvidas em "atividades políticas" e que recebiam fundos estrangeiros, mas em 2017/2018 foi alargada aos meios de comunicação social e em 2020 a pessoas que alegadamente tenham atividade política.
Uma nova versão de 2022 compilou e tornou a lei ainda mais abrangente, passando a incluir pessoas ou entidades que recebam "apoio do estrangeiro" ou que estejam sujeitas "a influência estrangeira", observou o Tribunal.
A regulamentação obriga as entidades a incluir em todas as suas publicações a menção de que são "agentes estrangeiros", impede-as de participar em eleições e de se dedicarem ao ensino, além de proibir-lhes o acesso ao público jovem.
Além disso ficam também excluídas de quaisquer receitas publicitárias e passam a ter sanções que são "manifestamente desproporcionadas", em caso de incumprimento, argumentaram os juízes.
O alargamento do âmbito desta lei afastou-a ainda mais da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, refere o tribunal europeu, classificando-a como legislação "estigmatizante, enganosa e aplicada de forma excessiva e imprevisível".
A Rússia foi expulsa do Conselho da Europa em março de 2022 pela invasão da Ucrânia, mas o TEDH continua a ser competente para examinar os casos que lhe são apresentados e que tenham a ver com eventuais violações da Convenção Europeia dos Direitos Humanos antes de 16 de setembro desse ano.
[Notícia atualizada às 10h50]
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