Condenado a 2 anos por cobrar pensão da falecida mãe durante 6 anos
Homem não pode recorrer.
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Mundo Espanha
Um tribunal de Alicante condenou a dois anos de prisão e ao pagamento de uma multa um homem que não comunicou a morte da sua mãe e que continuou a receber, durante mais de seis anos, a pensão de 1.055 euros que esta recebia por mês, paga à mulher pelo Reino da Bélgica.
A acusação considera-o autor de um crime de fraude em concurso com um crime continuado de falsificação de documentos comerciais e impõe-lhe, a título de responsabilidade civil, o pagamento de uma indemnização ao Serviço Federal de Pensões belga de 90.908 euros, correspondente ao montante recebido desde a morte da sua mãe, ocorrida em novembro de 2014, como indica o Tribunal Superior de Justiça da Comunidade Valenciana (TSJCV) num comunicado.
Em vez de notificar as autoridades belgas da morte da reformada, o condenado continuou a receber o montante da pensão que era depositado mensalmente numa conta bancária dela. Para manter o logro, o homem tinha de provar anualmente que a pensionista ainda estava viva, pelo que, entre 2015 e 2020, enviou às autoridades belgas os correspondentes certificados de prova de vida, que foram alterados por ele ou por outra pessoa.
A sentença, proferida após a acusação e a defesa terem chegado a um acordo sobre a pena e a qualificação dos factos, é definitiva e não pode ser objeto de recurso.
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