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Cláudia Simões condenada a 8 meses de pena suspensa. Polícia a 3 anos
Sentença lida esta segunda-feira. Agente foi absolvido das acusações de agressão à vítima, que era também arguida no processo, mas condenado por agredir duas outras pessoas na esquadra.
© Leonardo Negrão
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11:35 - 01/07/24 por Notícias ao Minuto com Lusa
País Violência
O Tribunal de Sintra condenou, esta segunda-feira, Cláudia Simões a oito meses de pena suspensa por um crime de ofenda à integridade física e qualificada, por morder o agente da Polícia de Segurança Pública (PSP) Carlos Canha, avança a CNN Portugal.
Já o polícia, segundo a agência Lusa, foi absolvido das acusações de agressão na detenção desta mulher, mas condenado por agredir outras duas pessoas na esquadra.
Na leitura do acórdão, realizada no Juízo Criminal de Sintra, sobre o caso de agressões numa paragem de autocarro na Amadora em 2020, a juíza Catarina Pires aplicou uma pena de oito meses de prisão para Cláudia Simões, suspensa na execução, por um crime de ofensa à integridade física qualificada, e condenou o polícia Carlos Canha a três anos de prisão, também com pena suspensa, por dois crimes de ofensa à integridade física e dois crimes de sequestro relativamente aos cidadãos Quintino Gomes e Ricardo Botelho, que tinham sido levados para a esquadra.
Os agentes Fernando Rodrigues e João Gouveia foram absolvidos do crime de abuso de poder, com o tribunal a entender que os dois polícias que foram chamados à ocorrência na Amadora não atuaram à margem da lei no exercício das suas funções.
Os factos remontam a 19 de janeiro de 2020, quando Cláudia Simões, cozinheira de profissão, se envolveu numa discussão entre passageiros e o motorista de um autocarro da empresa Vimeca, pelo facto de a sua filha, à data com 8 anos, se ter esquecido do passe. Chegados ao destino, o motorista decidiu chamar a polícia e, após alguns momentos de tensão, o agente Carlos Canha decidiu imobilizar Cláudia Simões, junto à paragem do autocarro, depois de esta se recusar a ser identificada.
Carlos Canha foi acusado de três crimes de ofensa à integridade física qualificada, três de sequestro agravado, um de injúria agravada e um de abuso de poder, enquanto os agentes João Gouveia e Fernando Rodrigues respondiam por um crime de abuso de poder, por não terem atuado para impedir as alegadas agressões do colega. Cláudia Simões foi acusada de um crime de ofensa à integridade qualificada.
Leia Também: Tribunal profere acórdão no caso de Claudia Simões contra agentes da PSP
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