Relação agrava para 19 anos pena a homem que atropelou mortalmente outro
O Tribunal da Relação de Guimarães agravou de 17 para 19 anos a pena de prisão aplicada a um homem que atropelou mortalmente em 2023 um septuagenário em Chaves, adiantou hoje a Procuradoria-Geral Regional do Porto.
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País Chaves
Na sua página oficial de Internet, a procuradoria referiu que, além de agravar a pena de prisão ao arguido de 68 anos por ter matado o homem, o Tribunal da Relação de Guimarães aumentou ainda de um ano e seis meses para dois anos a proibição de conduzir qualquer veículo motorizado.
A 14 de março de 2023, o Tribunal de Vila Real havia condenado o homem a uma pena de 17 anos de prisão por homicídio qualificado.
A procuradoria explicou ter concedido "parcial provimento" ao recurso interposto pelo Ministério Público (MP) e "julgado improcedente" o recurso apresentado pelo arguido.
Na informação divulgada, a procuradoria recordou ter ficado provado que a 06 de janeiro de 2023, pelas 09:20, na freguesia de Vilar de Nantes, em Chaves, o arguido atropelou mortalmente o idoso, projetando-o cerca de três metros.
Em consequência do embate, a vítima sofreu graves lesões em diversas partes do corpo, nomeadamente pélvicas que foram causa direta da morte, sublinhou.
O tribunal deu ainda como provado que no ano de 1996 a vítima instaurou contra o arguido uma ação judicial para pagamento de uma dívida, na sequência da qual, em 1997, foram penhorados dois tratores pertença do arguido, acrescentou.
Esta ação terminou em dezembro de 1997 com o pagamento por parte do arguido da quantia em dívida, tendo sido ordenado o levantamento da apreensão dos referidos tratores, sublinhou a procuradoria.
"Mais havia considerado o tribunal que o arguido agiu com o intuito de se vingar da vítima por esta ter instaurado contra si uma ação judicial na qual haviam sido apreendidos os referidos dois tratores, não acolhendo a versão do arguido de que o atropelamento tinha sido acidental ou negligente", frisou.
No início do julgamento, em janeiro deste ano, o arguido disse ao coletivo de juízes que não viu ninguém, que apenas sentiu um choque no lado direito do carro e que pensou que embateu num caixote do lixo que se encontrava na berma da estrada e que, só quando parou em casa, se apercebeu que tinha o espelho danificado.
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