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Cobertura sobre episódio violento na Azambuja que expõe menores viola lei

O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas deu razão à queixa apresentada sobre a cobertura de um episódio violento numa escola básica da Azambuja, já que desrespeita a lei sobre a não identificação de menores.

Cobertura sobre episódio violento na Azambuja que expõe menores viola lei
Notícias ao Minuto

10/10/24 15:14 ‧ Há 4 Horas por Lusa

País Conselho Deontológico

"Analisada a queixa feita pela jornalista Sofia Branco, o Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas reitera como anteriormente afirmou que a exposição e identificação de crianças e menores -- horas depois da ocorrência de um episódio violento na escola que frequentam -- desrespeita o estipulado no ponto 8 do Código Deontológico dos Jornalistas", lê-se no comunicado hoje divulgado.

 

O artigo em causa refere que o jornalista "não deve identificar, direta ou indiretamente, menores, sejam fontes, sejam testemunhas de factos noticiosos, sejam vítimas ou autores de atos que a lei qualifica como crime".

O Conselho Deontológico (CD) tinha recebido uma queixa da jornalista Sofia Branco sobre a cobertura jornalística do episódio violento que ocorreu numa escola básica do concelho da Azambuja, no dia 17 de setembro.

De acordo com a CD, a reclamante questiona o facto de dois canais televisivos da distribuição por cabo terem entrevistado "menores sobre a alegada agressão cometida por outro menor", considerando a reclamante que esta decisão editorial "viola" o Código Deontológico dos Jornalistas.

Na deliberação, o CD "recomenda a todos os jornalistas o dever de cumprimento do disposto no ponto 8 do Código Deontológico que regula a profissão", não ignorando a "pressão que os jornalistas sentem em reportagem no terreno -- com diretos sucessivos durante horas e horas --", e que "todas as estruturas hierárquicas de todos os órgãos de comunicação social não permitam a exposição ou identificação de menores em contexto de reportagem sobre acontecimentos desta natureza".

Além disso, o CD "decidiu incluir nesta recomendação o dever previsto na alínea e) do ponto 2 do Art.º 14 do Estatuto do Jornalista, que estipula ser dever de todos os jornalistas: 'não tratar discriminatoriamente as pessoas, designadamente em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual'".

Estas duas recomendações enunciadas na deliberação são estendidas a todos os jornalistas.

Segundo os procedimentos, e sendo esta matéria da competência do CD, foi aberto um processo e os membros do órgão decidiram visionar e analisar os espaços noticiosos apontados pela reclamante (CNN às 17h00 e SIC Notícias às 22h50), tendo optado por alargar esta análise aos principais espaços noticiosos dos três canais televisivos que transmitem em sinal aberto - RTP, SIC e TVI - às 20h00 desse mesmo dia.

Os membros do CD "decidiram ainda dirigir um conjunto de perguntas à Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ), e ao Instituto de Apoio à Criança (IAC) sobre esta matéria.

Sobre a circunstância de as crianças estarem acompanhadas por um adulto responsável pela sua educação poder constituir uma eventual atenuante da exposição pública da sua imagem, nome e testemunho, a CNPDPCJ entende que "o acompanhamento por parte de adulto responsável é indiferente" e que "se as crianças envolvidas estiverem em situação de perigo, a sua identidade não pode ser revelada, nem transmitir elementos, sons ou imagens que permitam a sua identificação, sob pena de prática de crime de desobediência" (art. 90.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens).

Além disso, há que "não esquecer que as crianças, enquanto cidadãs e sujeitos de Direito, não podem ser sujeitas intromissões na sua vida privada".

Sobre a mesma questão, o ICA afirmou: "O facto de as duas crianças entrevistadas estarem acompanhadas pela mãe ou pelo pai, não nos parece motivo que justifique por si só a realização da entrevista, ou atenue eventualmente o modo como aquela terá sido conduzida".

Leia Também: Conselho Deontológico rejeita críticas de Montenegro. "Jornalismo relata"

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