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Aumento de capital do BES? Salgado e outros 3 arguidos vão a julgamento

O ex-banqueiro Ricardo Salgado, os ex-administradores Morais Pires e Rui Silveira e a antiga diretora financeira Isabel Almeida vão responder em julgamento no processo de aumento de capital do Banco Espírito Santo (BES), na sequência de decisão instrutória.

Aumento de capital do BES? Salgado e outros 3 arguidos vão a julgamento
Notícias ao Minuto

14/10/24 23:51 ‧ Há 4 Horas por Lusa

País BES/GES

A informação de mais uma pronúncia para julgamento do antigo presidente do BES foi adiantada hoje à noite pelo Observador e confirmada à Lusa por fonte ligada ao processo, surgindo na véspera do início do julgamento do principal processo do Universo Espírito Santo, esta terça-feira, no Juízo Central Criminal de Lisboa.

 

Segundo a mesma fonte, a decisão instrutória do Tribunal Central de Instrução Criminal confirmou a acusação do Ministério Público (MP), proferida em julho de 2022, que imputou a todos os arguidos um crime de manipulação de mercado e um crime de burla qualificada, ambos em coautoria. Foi também acusado o BES de um crime de burla qualificada.

No lote de arguidos estava ainda incluído o ex-administrador José Manuel Espírito Santo, mas a sua morte em fevereiro de 2023 ditou a extinção do procedimento criminal.

"O tribunal formou a sua convicção no sentido de que é mais provável que os arguidos requerentes da fase de instrução tenham cometido os factos que lhes são imputados na acusação pública, havendo, à luz desses mesmos elementos, uma probabilidade qualificada destes virem a ser condenados", refere a decisão instrutória, citada pelo Observador.

Em causa neste processo está o aumento de capital do BES, que se concretizou entre maio e junho de 2014, escassas semanas antes do colapso do banco. Para o MP, os crimes terão resultado em vantagens de mais de mil milhões de euros (1.044.571.587,80 Euro).

De acordo com a acusação, "os arguidos atuaram cientes de que, com o seu comportamento, atentaram contra os interesses patrimoniais dos subscritores das novas ações do banco", sob o objetivo de "criar um cenário destacado da realidade".

"Bem sabiam os arguidos que o prospeto continha afirmações inverídicas, omitia informação essencial, e continha afirmações enganosas", acrescentou o MP.

Leia Também: BES. Lesados reclamam 330 milhões e que Salgado não seja "único rosto"

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