Meteorologia

  • 16 OCTOBER 2024
Tempo
16º
MIN 15º MÁX 22º

BES. Defesa tenta 'travar' declarações de 2015 e MP rejeita pedido

O início do julgamento no processo BES/ GES marca esta semana. Ao segundo dia do julgamento, a defesa de Ricardo Salgado tentou travar a reprodução de declarações feitas pelo ex-banqueiro em 2015.

BES. Defesa tenta 'travar' declarações de 2015 e MP rejeita pedido
Notícias ao Minuto

16/10/24 16:09 ‧ Há 5 Horas por Notícias ao Minuto com Lusa

País BES/GES

O 2.º dia de julgamento do processo BES/GES ficou marcado por um 'soluço' no decorrer dos trabalhos, já que a defesa do ex-banqueiro Ricardo Salgado, principal arguido no processo quis impedir a reprodução em tribunal das declarações do antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES) na fase de inquérito, em 2015, alegando que a situação fere os direitos do arguido.

 

Alegando que Ricardo Salgado tinha "o direito de exercer pessoalmente o direito ao contraditório" e que era "por demais evidente que o arguido tem de estar em condições para contraditar", a defesa conseguiu um 'intervalo', já que após o pedido houve uma suspensão temporária da audição.

O 'intervalo'

Após o pedido da defesa do antigo banqueiro, o Ministério Público (MP) pediu algum tempo para ler e se pronunciar sobre o requerimento, efetuado antes mesmo de se dar início à reprodução do interrogatório de Ricardo Salgado. A suspensão dos trabalhos aconteceu durante algum momentos.

Após esta suspensão, o tribunal rejeitou o pedido da defesa de Ricardo Salgado para impedir a reprodução das declarações, considerando "improcedentes as nulidades e irregularidades" invocadas.

"Aquando da prestação de declarações, o arguido é informado de que, não exercendo o direito ao silêncio, as declarações podem ser usadas em julgamento, estando sujeitas à livre apreciação do tribunal. Discerne-se com mediana clareza que o exercício do contraditório não depende da presença do arguido ou que o mesmo queira prestar declarações", afirmou a presidente do coletivo de juízes, Helena Susano.

O Ministério Público (MP) entendeu que "não há nulidade" na reprodução das declarações de Ricardo Salgado em audiência de julgamento, apesar das alegações da defesa do ex-banqueiro, sublinhando também que o requerimento feito antes da própria reprodução constitui "uma antecipação de uma nulidade ou irregularidade". Defendeu, por isso, o indeferimento do requerimento, apesar de pedir tempo para responder formalmente.

E que disseram os mandatários?

Houve também diversos mandatários de assistentes que se quiseram pronunciar sobre o requerimento, nomeadamente a defesa dos lesados do BES, que declararam não vislumbrar impedimentos à reprodução das declarações do antigo presidente do BES.

"A reprodução das declarações prestadas pelo arguido, doutor Ricardo Salgado, em sede de inquérito, consistem num meio de prova dotado de força probatória ultra-ativa, ou seja, a sua recolha é já realizada com o propósito de poder ser utilizado e valorado no processo em curso", sintetizou a advogada Ana Peixoto.

Já a advogada Inês Almeida Costa, que representa as massas insolventes das sociedades Rio Forte e ESI, vincou que "não releva o estado psíquico do arguido à data dessa prestação" de declarações. "À data, o arguido encontrava-se na posse das capacidades e teve conhecimento da hipótese de reprodução posterior", frisou.

Por sua vez, a mandatária do BES em Liquidação, Madalena Parca, lembrou que Ricardo Salgado "estava plenamente ciente" de que as declarações prestadas poderiam ser posteriormente utilizadas.

"Com todo o respeito pela condição do arguido, esta pretensão não encontra qualquer tipo de respaldo legal. Quanto à questão agora suscitada, não releva para a boa decisão da causa. O principio da imediação e do contraditório exigem que seja feito em audiência, contudo, devido às circunstâncias, é possível o desvio", referiu.

Pouco depois, deu-se início à reprodução das declarações de Ricardo Salgado perante o juiz de instrução Carlos Alexandre em julho de 2015.

O caso

O antigo presidente do BES, Ricardo Salgado, é o principal arguido do caso BES/GES e responde em tribunal por 62 crimes, alegadamente praticados entre 2009 e 2014.

Entre os crimes imputados contam-se um de associação criminosa, 12 de corrupção ativa no setor privado, 29 de burla qualificada, cinco de infidelidade, um de manipulação de mercado, sete de branqueamento de capitais e sete de falsificação de documentos.

Além de Ricardo Salgado, estão também em julgamento outros 17 arguidos, nomeadamente Amílcar Morais Pires, Manuel Espírito Santo Silva, Isabel Almeida, Machado da Cruz, António Soares, Paulo Ferreira, Pedro Almeida Costa, Cláudia Boal Faria, Nuno Escudeiro, João Martins Pereira, Etienne Cadosch, Michel Creton, Pedro Serra e Pedro Pinto, bem como as sociedades Rio Forte Investments, Espírito Santo Irmãos, SGPS e Eurofin.

Segundo o Ministério Público, a derrocada do GES terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.

Leia Também: BES. Defesa de Salgado quer impedir reprodução de declarações

Recomendados para si

;
Campo obrigatório