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Operação Éter. Tribunal rejeita prorrogar prazo para recursos de arguidos

O Tribunal de São João Novo, no Porto, rejeitou o pedido de arguidos da Operação Éter para que fosse prorrogado o prazo de recurso, justificando que 60 dias são suficientes.

Operação Éter. Tribunal rejeita prorrogar prazo para recursos de arguidos
Notícias ao Minuto

22/10/24 14:27 ‧ Há 4 Horas por Lusa

País Porto

O Tribunal de São João Novo, no Porto, rejeitou o pedido de arguidos da Operação Éter para que fosse prorrogado o prazo de recurso, justificando que 60 dias são suficientes.

 

As defesas de Melchior Moreira, antigo presidente da Turismo do Porto e Norte de Portugal (TPNP), condenado em setembro à pena efetiva de sete anos de prisão por contratos ilícitos celebrados por aquela entidade, da empresária Manuela Sousa e de Isabel Castro, ex-diretora da TPNP, condenadas a penas suspensas, requereram a prorrogação do prazo para interpor recurso da decisão.

No despacho judicial, a que a agência Lusa teve hoje acesso, os arguidos argumentam que, "tendo por referência, o tempo necessário para a feitura do acórdão -- o Tribunal precisou de um ano para a sua elaboração, após dois anos de julgamento --, a especial complexidade, o número de intervenientes [29 arguidos], o tipo e o número de crimes", é justo que tenham mais tempo para apresentarem os recursos.

Nesse sentido, os arguidos entendem "justificar-se uma prorrogação do prazo normal de recurso", neste caso de 60 dias por o processo ser de especial complexidade, "por um período adicional de 60 dias, fixando-se o prazo em 120 dias".

"Cumpre ter presente que uma coisa é redigir um acórdão, que tem forçosamente de abarcar todos os crimes e arguidos, outra recorrer desse mesmo aresto relativamente a uma parte perfeitamente segmentável e isolável do mesmo", frisa o juiz Rui Barbedo, que não foi o presidente do coletivo que julgou este processo, entretanto promovido a juiz desembargador.

O despacho diz que, "embora o acórdão proferido comporte 442 páginas (longe, ainda assim, daqueles com milhares delas e para os quais então, na lógica dos requerentes, o prazo recursivo teria de ser de meses/anos)", os recorrentes não precisam de olhar para todas elas.

"O ilustre mandatário dos arguidos ora recorrentes, ao preparar a motivação de recurso, seguramente não terá de prestar o mesmo grau de atenção a todas elas [páginas], na medida em que o conteúdo de muitas não diz respeito aos seus constituintes, mas sim aos restantes arguidos, que também se encontram no processo, o mesmo podendo dizer-se em relação ao acervo probatório", justifica o juiz.

O magistrado lembra que o prazo de 60 dias (30+30) para interpor recurso "está já pensado para processos complexos".

"Ora, ainda que o presente processo seja inegavelmente complexo, como muito complexo será também o trabalho de motivação do recurso que os ora recorrentes pretendem impor do acórdão final, não se nos afigura, em termos razoáveis, que seja insuscetível de ser concluído dentro do prazo legal de 60 dias", concluiu o Tribunal, que indeferiu o pedido dos arguidos.

O presidente da TPNP de 2009 a 2019 é o principal arguido no processo, que se centra nos crimes alegadamente cometidos por Melchior Moreira através desta entidade, nomeadamente em ofertas públicas de emprego, nas relações com o futebol, em ajudas de custo/fundo maneio, em férias no Algarve e nos negócios com a empresária da área da comunicação Manuela Couto (agora Manuela Sousa).

O Tribunal condenou Melchior Moreira por 29 crimes: 20 de participação económica em negócio, seis de falsificação de documento, dois de peculato e recebimento indevido de vantagem.

Manuela Sousa foi condenada por 16 crimes de participação económica em negócio e por dois crimes de falsificação de documentos a uma pena de três anos e nove meses, enquanto Isabel Castro foi condenada por 16 crimes de participação económica em negócio, dois de falsificação de documentos e por peculato, a quatro anos de prisão, ambas penas suspensas.

O Tribunal aplicou ainda à grande maioria dos restantes arguidos singulares, incluindo o presidente do SC de Braga António Salvador e o ex-presidente do Vitória Sport Club Júlio Mendes - ambos condenados por falsificação de documentos - penas até cinco anos de prisão, todas suspensas na sua execução por igual período.

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