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Tribunal condena arguidos a 19 anos por homicídio em Miranda do Corvo

O Tribunal Judicial de Coimbra condenou hoje a 19 anos de prisão dois arguidos, uma mulher e um homem, acusados de um homicídio qualificado em Miranda do Corvo, distrito de Coimbra, após armarem uma cilada.

Tribunal condena arguidos a 19 anos por homicídio em Miranda do Corvo
Notícias ao Minuto

25/10/24 13:44 ‧ Há 4 Horas por Lusa

País Miranda do Corvo

O coletivo de juízes deu como provado que a arguida, agora com 31 anos, teria um relacionamento com a vítima, de 58 anos, que desejava terminar, e que delineou um plano para o matar, com a ajuda de dois homens que frequentavam a pastelaria em que trabalhava, no centro de Penela.

 

Segundo o acórdão, o crime foi cometido no dia 19 de julho de 2023 com recurso a armas brancas numa estrada por alcatroar junto ao nó da autoestrada 13 em Lamas, no concelho de Miranda do Corvo, tendo o relatório da autópsia identificado 15 golpes no corpo do ofendido.

Um dos homens envolvidos está em parte incerta e não foi julgado.

Para o coletivo de juízes, não houve dúvidas de que existiu um plano combinado entre os três, com especial perversidade, que preenche os requisitos do crime de homicídio qualificado.

O presidente do coletivo censurou a "intensidade" da ação e o "supremo desrespeito e total desprezo" pela vida humana e o abandono do corpo numa estrada de terra batida.

Apesar de terem tido papéis diferentes, o tribunal condenou a arguida - que vivia em união de facto com outra pessoa há 14 anos - pela elaboração do plano de ação e de ter atraído a vítima desde o centro de Penela, onde ambos residiam, até ao local do crime, e o arguido por ter sido um dos executantes do homicídio.

A defesa dos arguidos discorda da tipologia de crime premeditado e anunciou que vai recorrer do acórdão.

Para a advogada Mara Rita Alves, defensora da arguida, não ficou provado o relacionamento com a vítima, bem como outras situações.

Mónica Tanganho Costa, advogada do arguido, disse também aos jornalistas que vai recorrer da matéria de facto e de direito por não concordar com a qualificação jurídica dos factos.

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