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Vítimas de violência? Publicadas medidas para facilitar acesso a cuidados

As unidades locais de saúde em zonas com respostas de acolhimento de emergência doméstica devem assegurar a assistência médica a vítimas de violência doméstica, segundo um despacho publicado hoje em Diário da República, que reforça a confidencialidade.

Vítimas de violência? Publicadas medidas para facilitar acesso a cuidados
Notícias ao Minuto

31/10/24 16:10 ‧ Há 5 Horas por Lusa

País Violência doméstica

O despacho que promove ações de proteção e tratamento das vítimas de violência doméstica no Serviço Nacional de Saúde (SNS), publicado hoje, define a adoção de medidas que facilitem o acesso das vítimas aos cuidados de saúde.

 

Entre as medidas, o diploma prevê que as unidades locais de saúde cuja área de influência abranja casas de abrigo e respostas de acolhimento de emergência devem "prestar toda a assistência necessária" às vítimas e aos filhos, garantindo a confidencialidade dos dados.

Para efeitos de confidencialidade dos dados das vítimas, deverão ser criados, no prazo de seis meses a um ano, códigos específicos para acesso aos cuidados de saúde.

Esses códigos serão criados pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), em articulação com as unidades locais de saúde e, se necessário, com a Administração Central do Sistema de Saúde.

Em resposta à agência Lusa, o Ministério da Saúde esclareceu que, no entretanto, "estas pessoas já estão abrangidas pelo Estatuto da Vítima, que garante a confidencialidade" e que o despacho "é um reforço desta garantia".

Atualmente, há unidades locais de saúde que já atribuem um número de identificação e, nesses casos, já é possível omitir a informação.

No entanto, o procedimento não está uniformizado, explica a tutela, justificando assim a importância da criação de códigos pela SPMS.

Além destes códigos, o despacho estipula ainda a criação de salas de espera específicas para as vítimas nos estabelecimentos e serviços de saúde integrados no SNS e que, nos casos em que não é possível, devem garantir espaços autónomos onde as vítimas possam esperar.

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