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Condenação de jornalista violou direito à liberdade de expressão

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos decidiu hoje que a condenação da jornalista Tânia Laranjo pela divulgação televisiva do interrogatório ao ex-ministro Miguel Macedo violou o direito à liberdade de expressão e era "desnecessária numa sociedade democrática".

Condenação de jornalista violou direito à liberdade de expressão
Notícias ao Minuto

05/11/24 20:21 ‧ Há 5 Horas por Lusa

País Tânia Laranjo

Na decisão hoje divulgada pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, a instância considera que a condenação de Tânia Laranjo pelos tribunais portugueses a indemnizar o antigo ministro da Administração Interna no Governo de Pedro Passos Coelho em 35 mil euros -- um pagamento repartido com a Cofina, grupo que detém a CMTV -- e a uma multa de 80 dias correspondente a um montante de 880 euros "constitui uma interferência desproporcional relativamente ao seu direito à liberdade de expressão e que, por isso, era desnecessária numa sociedade democrática".

 

A decisão judicial europeia considera que o valor da indemnização a que Tânia Laranjo foi condenada "é bastante significativo" e "capaz de desencorajar os meios de comunicação social de discutirem temas de legítimo interesse público", acrescentando ainda que tem "um efeito inibidor sobre a liberdade de expressão e de imprensa".

O tribunal concorda que o assunto em causa transmitido na reportagem televisiva era de relevante interesse público, por visar um processo que envolvia um ministro num caso de alegada corrupção e abuso de poder, acusações de que Miguel Macedo viria a ser absolvido, mas que na fase de investigação e julgamento justificam o interesse mediático e o escrutínio jornalístico.

Na decisão, o tribunal europeu aponta que os tribunais portugueses consideraram que a divulgação do interrogatório judicial a Miguel Macedo constituía uma violação da lei por ter acontecido sem autorização do visado, mas, por outro lado, sublinha que as gravações do interrogatório foram obtidas através de outro jornalista assistente no processo e que por isso a sua veracidade e autenticidade nunca foi posta em causa.

"Ainda que os tribunais nacionais tenham alegado que a transmissão violava os direitos à privacidade e presunção de inocência de Miguel Macedo, não forneceram qualquer justificação para tal. Em particular, não explicaram como as gravações exacerbaram a situação de Miguel Macedo dada a considerável cobertura mediática que existia do seu caso na altura. Também falharam em apontar razões para que um relato do conteúdo das gravações -- sem expor as imagens -- teria comprometido os direitos de Miguel Macedo em menor grau", lê-se na decisão.

A instância europeia diz ainda não ter sido demonstrado como é que a exibição das referidas gravações prejudicou a investigação em curso contra Miguel Macedo.

Face a isto, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos considera ter havido uma violação do Artigo 10 da Convenção, ou seja, uma violação do direito à liberdade de expressão.

Miguel Macedo demitiu-se do cargo de ministro em novembro de 2014 depois de o Ministério Público lhe imputar o alegado favorecimento de um grupo de pessoas que pretendia lucrar de forma ilícita com a atribuição de 'vistos gold', realizando negócios imobiliários lucrativos com empresários chineses que pretendiam obter autorização de residência para investimento.

O ex-governante foi absolvido em primeira instância de três crimes de prevaricação e um de tráfico de influência.

O processo judicial contra a jornalista Tânia Laranjo pela exibição das gravações do interrogatório a Miguel Macedo teve decisão em primeira instância a 03 de setembro de 2019, quando a jornalista foi condenada a uma multa de 880 euros, decisão confirmada pela Relação de Lisboa a 29 de janeiro de 2020.

Miguel Macedo exigiu em tribunal ser indemnizado pelos prejuízos causados, mas a decisão apenas obrigou a Cofina a esse pagamento, no valor de 55 mil euros, rejeitando condenar Tânia Laranjo. Uma decisão posterior de um recurso na Relação de Lisboa, a 08 de janeiro de 2021, anulou essa sentença, obrigando a jornalista e o grupo Cofina a um pagamento conjunto de uma indemnização de 35 mil euros.

Essa decisão viria a ser confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça, a 25 de maio de 2022, considerando que o valor não era excessivo.

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