A decisão resulta de uma queixa apresentada por jornalistas e organizações defensoras dos direitos humanos contra as práticas de vigilância e partilha de informações revelada pelo norte-americano.
Segundo o tribunal, a interceção de comunicações e as medidas tomadas pelo Estado britânico para obter dados junto dos fornecedores de acesso à Internet violam o artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos devido à "insuficiência das garantias aplicadas às informações jornalísticas confidenciais".
As interceções violam também o artigo 8.º, sobre o direito ao respeito da vida privada e familiar, acrescenta o tribunal.
O TEDH conclui, no entanto, que o dispositivo de partilha de informações com Estados estrangeiros não constitui uma violação.
A decisão hoje divulgada pelo TEDH não é final e é passível de recurso.
Segundo os documentos revelados em 2013 por Edward Snowden, que denunciou o sistema de escutas da norte-americana NSA, os serviços secretos britânicos são um ator importante na vigilância das comunicações mundiais.
O Reino Unido mudou a legislação sobre vigilância desde as denúncias de Snowden, tendo aprovado novas leis que o Governo considera darem mais garantias de privacidade.