"Neste momento não existe nenhum plano" para a apresentação de um acordo de cooperação judiciária inter-regional, disse a secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, segundo um comunicado, à margem da assinatura de um acordo de extradição relativo à entrega de infratores em fuga entre o território e a Coreia do Sul.
Um possível acordo "carece de consenso das três partes", assumiu a responsável.
Estas afirmações acontecem no mesmo dia em que o Governo de Hong Kong retirou formalmente a proposta de emendas à lei de extradição na origem dos protestos pró-democracia que provocaram a maior crise política desde a transferência de soberania do Reino Unido para China, em 1997.
As emendas à lei de extradição em Hong Kong teriam permitido a transferência de fugitivos para jurisdições com as quais Hong Kong não tem acordo prévio, incluindo Taiwan e a China continental.
O acordo hoje assinado entre Macau e a Coreia do Sul visa "reforçar a cooperação mútua no âmbito da entrega de infratores em fuga entre as duas jurisdições, com vista a apurar a responsabilidade penal do agente e o cumprimento da pena que lhe foi aplicada, assegurar e fazer a justiça, bem como salvaguardar a segurança e a estabilidade social", segundo um comunicado do gabinete da secretária para a Administração e Justiça.
Na sequência de um acordo semelhante assinado, em maio, entre Macau e Portugal, a Ordem dos Advogados portuguesa manifestou, em finais de julho, "preocupantes reservas" quanto à constitucionalidade do documento, preocupações que o Ministério da Justiça descartou, garantindo que o acordo está em "perfeita conformidade com a Constituição" portuguesa e demais "instrumentos internacionais aplicáveis".
No mesmo comunicado, o Governo de Macau disse também que vai promover acordos de cooperação judiciária com os países ao longo da iniciativa chinesa "Uma Faixa, uma Rota", incluindo os de língua portuguesa.
Na mesma ocasião, Macau e Seul assinaram um acordo relativo ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal, cujo âmbito de cooperação abrange, entre outros, "a notificação de atos judiciais, a obtenção de prova, a busca e apreensão, a perda de instrumentos e produtos do crime", como meios de combate ao crime transfronteiriço.