Em causa estão duas propostas legislativas para combater a fraude ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) no comércio eletrónico na UE, que determinam que os prestadores de serviços de pagamento devem passar a conservar registos das informações sobre pagamentos pertinentes e que as autoridades fiscais dos Estados-membros devem trocar informações.
Enquanto a primeira proposta relativa à introdução de obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento foi aprovada em plenário com 590 votos a favor, 19 contra e 81 abstenções, a outra sobre o reforço da cooperação administrativa para combater a fraude ao IVA foi aprovada com 591 votos a favor, 18 contra e 86 abstenções.
Em declarações aos jornalistas à margem da sessão, a eurodeputada social-democrata Lídia Pereira, relatora da comissão parlamentar dos Assuntos Económicos e Monetários para esta matéria, indicou que a assembleia europeia pretende, com estas propostas legislativas, "ter uma posição clara no combate à fraude ao IVA no comércio eletrónico".
"Estamos a falar em valores que rondam os cinco mil milhões de euros na fuga ao IVA no comércio eletrónico [na UE], valores anuais, o que corresponde à totalidade do mercado do comércio eletrónico português", observou Lídia Pereira, aludindo à perda total de receitas do IVA nos Estados-membros respeitante às entregas de bens transfronteiras.
"Se queremos manter um mercado interno a funcionar como deve ser, beneficiando da liberdade de circulação dos produtos e dos serviços, temos de dar uma resposta do ponto de vista da legislação para garantir que todos contribuem com a sua parte na cadeia de valor: os consumidores compram e os prestadores de serviço e as empresas têm de [...] cumprir com a sua parte na devolução dos impostos à coleta", frisou a eurodeputada.
Nestas propostas legislativas, prevê-se, então, a criação de novas obrigações para os prestadores de serviços de pagamento, que passam a ter de conservar por três anos os registos, visando facilitar a deteção da fraude fiscal, bem como de um sistema eletrónico central para o armazenamento dessas informações e para o seu tratamento posterior pelos Estados-membros.
Atualmente, de acordo com Lídia Pereira, "não há obrigação [de guardar estes registos] porque não há troca de informação e não há repositório que armazena essa informação de troca entre Estados-membros".
Estas regras visam complementar o quadro regulamentar do IVA para o comércio eletrónico que entrará em vigor em janeiro de 2021.
O objetivo é que se apliquem a todo o comércio eletrónico realizado dentro da UE, para vendedores que estejam ou não sediados na União, bem como a novas formas de pagamento, como as moedas digitais.
"O que está em causa é garantir que das duas partes há o reporte da atividade comercial", adiantou Lídia Pereira.
O Parlamento Europeu é consultado em matéria de fiscalidade na UE pelo que, após esta aprovação, a posição dos eurodeputados será remetida ao Conselho e caberá a esta última instituição dar aval às novas regras por unanimidade.