Presidente são-tomense indulta pena, mas expulsa cidadão francês do país
O Presidente são-tomense, Evaristo Carvalho, comutou hoje, por decreto, penas de prisão a vários reclusos, incluindo dois cidadãos estrangeiros, sendo um francês e outro nigeriano que já tenham cumprido um sexto da pena.
© Reuters
Mundo Evaristo Carvalho
Ao cidadão francês, Luís Andre Henri Heuze, com cerca de 80 anos, condenado por violação de menores, o decreto presidencial justifica a medida de clemência tendo em conta o seu estado de saúde, mas ordena que o mesmo deve ser "expulso do território nacional".
"Considerando a natureza dos crimes cometidos e o degradante e alarmante estado de saúde, o cidadão de nacionalidade francesa deve e com caráter de urgência ser expulso do território nacional e repatriado para sua terra natal, devendo as autoridades nacionais competentes em coordenação com os serviços diplomáticos ou consulares procederem aos expedientes necessários para o efeito", lê-se no decreto.
O decreto presidencial refere que o indulto aos cidadãos estrangeiros tem em conta "razões de natureza humanitária, na medida em que encontram-se enfermos".
O chefe de Estado diz ter ouvido "previamente o Governo, o Ministério Público" antes de decidir pelo indulto que considera "traduzir este sentimento da comunidade e das famílias em ânsia de reconciliação com os que tiveram condutas judicialmente censuráveis e, por isso, foram condenados com penas privativas de liberdade".
De acordo com o decreto presidencial, o indulto abrange as penas "aplicadas aos agentes primários que foram condenados com sentença transitada em julgado, por crimes cuja pena seja igual ou inferior a cinco anos e que já tenham sido cumpridos em um sexto".
"Sabendo que as penas e as medidas de segurança não são apenas punitivas, mas têm também uma função reintegradora e de ressocialização, tendo em contra vários fatores, dentre eles a excessiva aglomeração excessiva da população prisional", acrescenta o documento.
Os reclusos beneficiaram da medida de clemência, "independentemente dos recursos pendentes".
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