O tribunal decidiu, por uma votação de seis contra três, que uma disposição da Lei dos Direitos Civis de 1964, conhecida como Título VII e que proíbe a discriminação no emprego por, entre outras razões, causas sexuais, abrange eventuais preconceitos contra trabalhadores 'gays' e lésbicas.
O tribunal decidiu também que a proteção contra discriminação sexual se estende a pessoas transgénero.
"Um empregador que despeça uma pessoa por ser homossexual ou transgénero despede-a por indícios ou ações que não teria questionado em membros de sexo diferente. O sexo desempenha um papel indiscutível na decisão, exatamente o que o Título VII proíbe", escreveu o juiz do Supremo dos Estados Unidos Neil Gorsuch.
A interpretação foi contestada por dois juízes Samuel Alito, mas reiterada por outros cinco.
Esta decisão deverá ter um grande impacto nos estimados 8,1 milhões de trabalhadores LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgéneros) de todo o país, já que a maioria dos estados não os protege de discriminação no local de trabalho.
Estas foram as primeiras decisões do Supremo Tribunal norte-americano sobre direitos LGBT desde que o juiz Anthony Kennedy - voz dos direitos 'gays' nos EUA e autor da decisão histórica de 2015 que legalizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo no país -- se reformou e foi substituído pelo mais conservador Brett Kavanaugh.
A administração Trump mudou de rumo em relação à de Barack Obama, que apoiava os trabalhadores LGBT nas reivindicações contra discriminação argumentando com o Título VII.
Durante os anos da presidência de Obama, a Comissão Federal de Igualdade de Oportunidades de Emprego mudou a sua antiga interpretação sobre a lei dos direitos civis para incluir a discriminação contra pessoas LGBT.
A lei proíbe a discriminação por causa de sexo, mas não inclui uma proteção específica para orientação sexual ou identidade de género.
Nos últimos anos, alguns tribunais de pequena instância defenderam que a discriminação contra pessoas LGBT é um subproduto da discriminação sexual, sendo, portanto, proibida pela lei federal.
No entanto, os esforços do Congresso para mudar a lei falharam todos até agora.
As decisões hoje anunciadas pelo Supremo Tribunal foram tomadas no âmbito de casos em que dois homens 'gay' e uma mulher transgénero processaram os seus empregadores por discriminação depois de terem sido despedidos.
O tribunal federal de recursos (equivalente ao tribunal de relação) de Nova Iorque decidiu a favor de um instrutor de paraquedismo 'gay' que alegou ter sido despedido devido à sua orientação sexual, enquanto o tribunal de recursos do 2º Circuito dos EUA decidiu, por 10 votos contra três, abandonar a interpretação de que o Título VII não incluía a orientação sexual.
O abandono desta interpretação, adotada durante muitos anos, foi justificado com o facto de "a doutrina evoluir" e de a "discriminação por orientação sexual ser motivada, pelo menos parcialmente, por sexo e, portanto, ser um subproduto de discriminação sexual".
Esta decisão foi considerada uma vitória para a família de Donald Zarda, demitido em 2010 de uma escola de paraquedismo de Nova Iorque que exigia que ele se prendesse firmemente aos clientes quando saltassem juntos de um avião.
Numa das aulas, Zarda tentou pôr uma mulher que ia saltar com ele (com o corpo apertado contra o do professor) mais à vontade dizendo-lhe que era 'gay', mas a escola demitiu-o depois de o namorado da mulher ter telefonado a reclamar.
Um outro caso foi o de Aimee Stephens, que perdeu o emprego de diretora de uma agência funerária da área de Detroit depois de revelar ao seu chefe que tinha lutado a maior parte de sua vida contra o género com que nascera (masculino) e que, finalmente, tinha decidido tornar-se a pessoa que era na sua cabeça.
Stephens disse ao proprietário da funerária que, após as férias, voltaria ao trabalho vestindo um fato saia-casaco ou conservador que o chefe exigia às mulheres, mas acabou por ser despedida.
O tribunal de recursos de Cincinnati, Ohio, decidiu que o despedimento constituía discriminação sexual de acordo com a lei federal.