França condenada por condições "desumanas" de requerentes de asilo

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou hoje a França pelas "condições de vida desumanas e degradantes" dadas a três requerentes de asilo, referindo que foram forçados a viver "nas ruas" e "privados de meios de subsistência".

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© Reuters

Lusa
02/07/2020 11:21 ‧ 02/07/2020 por Lusa

Mundo

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

"As autoridades francesas falharam no cumprimento das suas obrigações" para com três requerentes de asilo - um afegão, um russo e um iraniano, com 27, 33 e 46 anos de idade - que foram "vítimas de tratamento degradante e de falta de respeito pela sua dignidade", afirmou, em comunicado, o tribunal sedeado em Estrasburgo.

As autoridades "devem ser responsabilizadas pelas condições em que os candidatos estiveram durante meses, a viver na rua, sem recursos, sem acesso a instalações sanitárias, sem meios para responder às suas necessidades básicas e sempre com medo de serem atacados e roubados", referiu o tribunal.

"Os requerentes foram vítimas de tratamento degradante, o que demonstra falta de respeito pela sua dignidade", acrescentou o órgão responsável por garantir respeito pelos direitos humanos nos 47 países do Conselho da Europa.

Segundo o tribunal, os três homens "viviam na rua sem recursos financeiros", recebendo apenas o subsídio de espera temporária e com grandes atrasos.

Além disso, "antes de poderem registar os seus pedidos de asilo, foram submetidos a atrasos durante os quais não tinham forma de provar a sua condição de requerentes de asilo".

Para os juízes de Estrasburgo, "essa situação despertou neles sentimentos de medo, angústia ou inferioridade, que poderiam levar ao desespero".

Ainda assim, o tribunal sublinhou estar consciente do "aumento contínuo do número de requerentes de asilo desde 2007 e da saturação" das estruturas de acolhimento e reconheceu "os esforços das autoridades francesas para criar locais adicionais de acolhimento e reduzir o tempo necessário para examinar os pedidos de asilo".

O órgão judicial considerou, no entanto, que "essas circunstâncias não apagam o facto de a situação dos requerentes representar um problema" no que diz respeito à conformidade da França com o artigo 3º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que proíbe tratamentos desumanos e degradantes.

Face à situação, o tribunal concluiu "por unanimidade" que houve uma violação deste artigo e determinou o pagamento de uma indemnização de 10.000 euros a dois dos requerentes e de 12.000 euros ao outro por danos morais.

Esta é a quarta vez que a França é condenada pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem em menos de um mês.

 

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