A lei, com 49 artigos, foi aprovada em sessão extraordinária do parlamento, que terminou hoje, após três dias de trabalhos.
A ministra da Administração Estatal e Função Pública, Ana Comoana, que apresentou a lei em nome do Governo, sublinhou que o texto é uma resposta à emergência de novos riscos e ameaças no conjunto dos desafios que o país tem vindo a enfrentar nos últimos anos.
"A proposta de lei perspetiva uma visão integrada, que aborda a gestão de fenómenos em toda a sua extensão, desde a prevenção, preparação, resposta e recuperação face a um conjunto diversificado de riscos de natureza climática, antropogénicas, hidro-meteorológicas e tecnológicas", declarou Ana Comoana.
A dimensão, proporção e intensidade de novos fenómenos exige uma mudança de paradigma jurídica e legal, sustentou Comoana.
A bancada da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), do partido no poder e com a maioria no parlamento, considerou oportuna a lei, devido à urgência que o país tem de enfrentar novos desafios, como as pandemias.
"Esta lei é aprovada no momento certo e mostra que o Governo tem estado atento aos desafios impostos por fenómenos como calamidades, epidemias e desastres naturais", declarou Catarina Dimande, deputada da Frelimo.
Por seu turno, a Resistência Nacional Moçambicana (Renamo), principal partido da oposição, qualificou como pertinente a nova lei, mas criticou o facto de só agora ter sido aprovada.
"Se esta lei não tivesse sido aprovada tarde, não teria ocorrido a invenção jurídica a que estamos a assistir: a aprovação de mais um estado de emergência", declarou António Muchanga, deputado da Renamo.
O Movimento Democrático de Moçambique (MDM), terceiro maior partido, também defendeu a urgência da lei, frisando que a mesma vai impedir o recurso abusivo ao estado de emergência.
"O Estado deve fazer tudo por tudo para que a regra seja o recurso a leis ordinárias, para não tornar o estado de emergência interminável e evitar derivas autoritárias", afirmou José Domingos, deputado do MDM.
Pela primeira vez no ordenamento jurídico moçambicano, a lei hoje aprovada dá ao executivo a competência de declarar a calamidade pública em todo o território nacional ou em parte do mesmo.
A declaração da calamidade pública dá ao Governo o poder de garantir a adoção e respeito das medidas de segurança, reorganização do exercício da atividade comercial e industrial e acesso a bens e serviços.
Ao abrigo da norma, o executivo deve também regular o funcionamento dos transportes coletivos, tráfego rodoviário, aéreo, marítimo, fluvial e ferroviário em contexto de calamidade pública.
O Governo tem igualmente a competência de reorganizar o funcionamento das instituições de ensino, administração pública, locais de culto, bem como a realização de espetáculos, atividades desportivas, culturais e de lazer.
A nova lei prevê ainda a declaração de situação de emergência - distinta do estado de emergência - que pode ser local ou nacional e dividida pelos níveis um, para o alerta laranja, e dois, para o alerta vermelho.
Moçambique cumpre desde 08 deste mês o segundo estado de emergência face à covid-19, por 30 dias, depois de ter observado o primeiro, durante 120 dias, entre 01 de abril e 29 de julho.
Moçambique registou, nas últimas 24 horas, mais 142 infeções pelo novo coronavírus, elevando o total de casos para 2.411, mantendo-se com 16 óbitos, anunciou o Ministério da Saúde.
A pandemia de covid-19 já provocou mais de 731 mil mortos e infetou mais de 19,8 milhões de pessoas em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
Depois de a Europa ter sucedido à China como centro da pandemia em fevereiro, o continente americano é agora o que tem mais casos confirmados e mais mortes.