Parlamento do Koweit aprova primeira lei contra a violência doméstica
O Parlamento do Koweit aprovou hoje uma lei contra a violência doméstica pela primeira vez na história do país árabe e remeteu a mesma ao Governo.
© Reuters
Mundo Legislação
A lei, que passou em segunda votação na Câmara com 38 votos a favor, um contra e uma abstenção, descreve o crime de violência doméstica, estabelece a criação de abrigos para vítimas e obriga as autoridades correspondentes a adotarem medidas cautelares, de acordo com a página do Governo.
Além disso, incentiva as vítimas a denunciaram às autoridades competentes e estipula p fornecimento de informação estatística dos casos e se realize trabalhos de consciencialização social contra a violência machista.
Como no resto dos países árabes, as leis do Koweit discriminam as mulheres, que em alguns casos necessitam de um tutor para poder assinar contratos de casamento, a possibilidade de solicitar o divórcio é restrita e podem perder a guarda dos filhos se voltarem a casar.
A organização de defesa dos direitos humanos Human Rights Watch (HRW) denunciou no último relatório anual que no Koweit não existia uma lei sobre violência doméstica e que, neste país, a violação dentro do casamento não era criminalizada.
A HRW recordou que, em 2015, foi criado um centro nacional para "combater a violência doméstica", mas que o mesmo priorizava a reconciliação em vez da proteção das vítimas.
A nova lei decreta a criação de um Comité Nacional de Proteção Contra a Violência Doméstica, que vai ficar encarregue de traçar uma estratégia contra esse tipo de crime, incluindo programas de formação para funcionários que vão lidar com esse tipo de denúncia.
A legislação descreve a violência doméstica como "qualquer tipo de tratamento físico, psicológico, sexual ou financeiro, seja um ato, omissão ou ameaça, cometido por um membro da família contra um ou mais indivíduos que exceda a responsabilidade legal e em conformidade com as ações ou crimes tipificados na legislação nacional".
Entre outros aspetos, a norma aprovada pela Assembleia Legislativa obriga a instaurar um processo penal com base na denúncia, independentemente de quem a faça, e a guardar sigilo sobre cada caso, bem como informar as autoridades competentes.
Da mesma forma, considera na obrigação de denunciar qualquer testemunha de um caso de violência no âmbito familiar.
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