Angola vai comparticipar nos custos dos testes, entre sete e 98 euros

O Governo angolano anunciou hoje o sistema de comparticipação de custos para a realização de testes de covid-19, para quem queira circular internamente ou para o exterior, devido aos encargos significativos para o Estado.

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Lusa
20/10/2020 20:52 ‧ 20/10/2020 por Lusa

Mundo

Covid-19

Um decreto executivo conjunto do Ministério das Finanças e da Saúde, de 19 de outubro, refere que o Governo necessita reduzir os custos com a realização dos testes serológico rápido, serológico Elisa e de RT-PCR.

O documento refere que a comparticipação nos custos da covid-19 aplica-se a todos os cidadãos que, por iniciativa própria e para efeitos diversos, pretendam saber o seu estado serológico, bem como aos laboratórios privados autorizados pelo Ministério da Saúde, que solicitam ou remetam amostras para a realização de testes do novo coronavírus junto dos órgãos do sistema público de saúde.

Os cidadãos abrangidos pelas medidas de rastreio definidas pelas autoridades sanitárias e os que se encontrem em quarentena institucional e isolamento domiciliar determinados pelas autoridades sanitários ficam isentos da comparticipação dos testes.

O Governo ficou o valor de comparticipação para o teste serológico rápido de 6.000 kwanzas (7,8 euros), para o teste serológico Elisa o valor de 20.000 kwanzas (26,2 euros) e para teste de RT-PCR 75.000 kwanzas (98,3 euros).

As comparticipações a cobrar pelas instituições de assistência médico-sanitárias incidem sobre a realização de testes da covid-19 e emissão do respetivo comprovativo e a sua liquidação processa-se mediante apresentação de uma guia emitida pelos serviços competentes das unidades sanitárias, cabendo ao requerente proceder ao respetivo pagamento.

O documento orienta que o pagamento é efetuado em prestação única e é feito através de depósito ou transferência bancária, que deve dar entrada na Conta Única do Tesouro (CUT), através da Referência Única de Pagamento ao Estado (RUPE), sendo que o valor se reverte 100% a favor do Ministério da Saúde.

O valor da comparticipação está sujeito a atualização anual, por decreto executivo conjunto dos ministros das Finanças e da Saúde, com base na variação dos custos dos testes e do Índice de Preços do Consumidor.

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