Annelies Verlinden sublinhou que várias decisões judiciais e pareceres do Conselho de Estado confirmaram previamente os fundamentos das medidas que restringem as liberdades públicas para conter a pandemia.
Um tribunal de primeira instância de Bruxelas condenou hoje o Estado belga a rever a estrutura legal das medidas contra a covid-19 dentro de 30 dias, após uma reclamação das organizações de defesa de direitos humanos.
A Liga dos Direitos Humanos (LDH) apresentou no final de fevereiro uma ação sumária (com urgência) para questionar a legalidade da gestão da crise de saúde através de portarias ministeriais, cujo objetivo era obter um debate parlamentar.
O Estado belga foi condenado a tomar todas as medidas adequadas para "pôr termo à situação de aparente ilegalidade resultante de medidas restritivas dos direitos e liberdades fundamentais", num prazo de 30 dias para cumprir a decisão do tribunal, sob pena de multas de 5.000 por cada dia de atraso.
O tribunal considerou que a urgência invocada pelos queixosos foi comprovada pelo facto da prorrogação até 01 de abril, mediante ordem ministerial de 06 de fevereiro, das medidas, entre elas o recolher obrigatório, encerramento de estabelecimentos não essenciais, e "sem que tenha acontecido qualquer comunicação real a esse respeito".
Estas medidas têm sido reforçadas e prolongadas recentemente devido ao aumento de infeções no país.
Os queixosos questionaram a responsabilidade do Estado belga por ter cometido uma falha ao adotar medidas, por meio de regulamentos, que violam as liberdades fundamentais "ignorando as normas constitucionais e/ou legais que o obrigam a abster-se ou a agir de determinada forma".
A principal lei na qual o Ministério do Interior se baseou para adotar medidas é de 15 de maio de 2007 sobre a sociedade civil, que se refere a medidas de evacuação e que foi adotada após o desastre de Ghislenghien, uma área na cidade de Ath, onde uma conduta de gás explodiu em julho de 2004, causando 24 mortes e 132 feridos.
Na ordem emitida esta manhã, o tribunal indica que a lei define os poderes assim conferidos ao Executivo de forma "restrita e previsível", e que a situação relacionada com a covid-19 não está contemplada nessa lei.
O encerramento de vários estabelecimentos (culturais, festivos, desportivos, recreativos, eventos, hotéis e restaurantes, profissões de contacto), a suspensão da escolaridade obrigatória, a restrições de reuniões públicas ou privadas, a restrição de circulação de e para a Bélgica não estão abrangidos pelos termos "requisição" e "evacuação" dessa lei, segundo concluiu o tribunal na sua decisão.
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