Brasil citado na ONU como caso de "risco de genocídio indígena"
O Brasil foi citado pela primeira vez como um caso de risco de genocídio no Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), devido a alegados crimes contra indígenas, informou hoje a imprensa.
© Reuters
Mundo Genocídio
Segundo o jornal Folha de S. Paulo, a menção ao Brasil ocorreu na apresentação de um relatório na 47.ª sessão regular do conselho da ONU durante declarações de Alice Wairimu Nderitu, conselheira especial para prevenção de genocídio.
A especialista afirmou que na região das Américas estava "particularmente preocupada" com a situação dos povos indígenas.
"No Brasil, Equador e outros países, peço aos Governos que protejam as comunidades em risco e garantam a responsabilização pelos crimes cometidos", referiu.
Segundo o jornal brasileiro, a citação inédita ao país pode reforçar um caso apresentado contra o Presidente brasileiro, Jair Bolsonaro, no Tribunal Penal Internacional (TPI) pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns e pelo Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (Cadhu)
O governante, no caso ainda em andamento no TPI, é acusado de promover a destruição do meio ambiente e incitar ataques para fins de genocídio de povos originários e comunidades tradicionais do Brasil.
O Cadhu e a Comissa~o Arns enviaram ao escritório da procuradora do TPI, em novembro de 2019, uma comunicação sobre supostos indícios de crimes contra a humanidade e incitação ao genocídio de povos indígenas alegadamente praticado pelo chefe de Estado brasileiro.
As organizações informaram que a representação contra Jair Bolsonaro está baseada no artigo 15 do Estatuto de Roma, e sustentou que, desde o início de seu Governo, o Presidente brasileiro incitou a violações contra populações indígenas e tradicionais, enfraqueceu instituições de controlo e fiscalização ambiental.
As entidades frisaram em comunicado que as medidas tomadas por Bolsonaro promoveram a incitação ao cometimento de genocídio contra os povos indígenas e tradicionais brasileiros, uma vez que podem intencionalmente "destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico" por meio do "homicídio de lideranças e membros de povos indígenas tradicionais", de "ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo", ou da "sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial".
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