Em comunicado, o Conselho indica que "os embaixadores da UE confirmaram hoje um acordo provisório alcançado entre a presidência do Conselho e o Parlamento sobre uma nova diretiva que harmoniza as regras para os serviços de crédito e os compradores de crédito malparado emitidos pelas instituições de crédito".
De acordo com a estrutura que junta os Estados-membros -- e que até quarta-feira está sob a presidência rotativa de Portugal -- o objetivo das novas regras é "apoiar o desenvolvimento do mercado secundário de crédito na UE, de forma a permitir que os bancos 'limpem' os seus balanços, [...] assegurando ao mesmo tempo que a venda não afeta os direitos dos mutuários".
Citado pela nota em representação da presidência portuguesa da União, o ministro das Finanças, João Leão, defende que "oportunidades de empréstimo eficientes para as nossas empresas e famílias são importantes para a recuperação económica na Europa".
"A garantia de que as instituições de crédito 'limpam' os seus balanços de crédito malparado garantirá um melhor acesso ao financiamento para os cidadãos e empresários", adianta João Leão.
Um empréstimo bancário é geralmente considerado como malparado quando passam mais de 90 dias sem que o mutuário pague as prestações ou juros acordados ou quando se torna improvável que o mutuário o reembolse.
Numa altura em que os bancos financiam empresas e cidadãos principalmente devido à crise gerada pela pandemia, o Conselho assinala ainda na nota que "uma gestão eficiente dos empréstimos improdutivos é particularmente importante" para permitir que as instituições financeiras suportem "a recuperação económica na UE".
A diretiva europeia em causa uniformiza as regras de prestadores de serviços de crédito e compradores em toda a UE e facilita a venda de empréstimos não rentáveis, incluindo através das fronteiras nacionais, assegurando ao mesmo tempo que os direitos dos mutuários não são prejudicados no processo.
Está previsto que uma autoridade designada no Estado-membro de origem autorize e supervisione os serviços de crédito, em estreita cooperação com as autoridades de outros países da UE.
Espera-se que o Parlamento e o Conselho adotem a diretiva após revisão jurídico-linguística e, após esse passo publicação no Jornal Oficial da UE, o texto terá de ser transposto para o direito nacional dos países no prazo de 24 meses após a data da sua entrada em vigor.
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