"O regime contraordenacional que está previsto é o mesmo que já há muito tempo existe para outras dimensões relacionadas com as regras de funcionamento. Vai de 100 a 500 euros para uma pessoa individual e de 1.000 a 10.000 para pessoas coletivas", disse a ministra de Estado e da Presidência, no final da reunião semanal do Conselho de Ministros, em Lisboa.
Mariana Vieira da Silva explicou que este regime contraordenacional está em vigor para outras limitações que existem no âmbito das medidas de combate à pandemia, nomeadamente a lotação e horários nos estabelecimentos comerciais e restaurantes.
Também na conferência de imprensa, o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, precisou que "as fiscalizações das atividades económicas incumbem à ASAE e às forças de segurança".
O comunicado do Conselho de Ministros refere que foi aprovado o decreto-lei que "altera o regime contraordenacional no que respeita aos deveres decorrentes da resolução que prorroga a situação de calamidade".
A alteração ao regime contraordenacional clarifica que entre os deveres se incluem "a observância das limitações à circulação" e "a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 no acesso a serviço de refeições no interior dos restaurantes e estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, ou para quem pretenda assistir ou participar em eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e batizados", refere o comunicado.
Nestes casos, acrescenta o Governo, "é dever dos participantes dos eventos ou dos interessados em aceder àqueles locais a responsabilidade pela realização do teste, bem como dos responsáveis pelos locais e estabelecimentos ou os organizadores dos eventos, consoante o que for aplicável, confirmar a observância da apresentação de teste".
Os restaurantes em concelhos de risco elevado ou muito elevado vão passar a ter de exigir certificado digital ou teste negativo à covid-19 a partir das 19:00 de sexta-feira e aos fins de semana e feriados para refeições no interior.
Também o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local em todo o território continental vai passar a estar sujeito à apresentação de certificado digital ou teste negativo por parte dos clientes.
A medida aplica-se independentemente da taxa de incidência existente no concelho onde o estabelecimento turístico e o alojamento local esteja localizado.
A pandemia de covid-19 provocou pelo menos 4.004.996 mortos em todo o mundo, resultantes de mais de 185 milhões de casos de infeção pelo novo coronavírus, segundo o balanço mais recente feito pela agência France-Presse.
Em Portugal, desde o início da pandemia, em março de 2020, morreram 17.135 pessoas e foram registados 899.295 casos de infeção, de acordo com a Direção-Geral da Saúde.
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