Tribunal da Polónia recusa decisões de Tribunal de Justiça da UE
O Tribunal Constitucional da Polónia decidiu que as decisões emitidas pelo tribunal superior da União Europeia (UE) sobre o sistema judicial polaco conflituam com a Constituição e não são vinculativas.
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Mundo Justiça
O Tribunal de Justiça da União Europeia divulgou hoje a decisão de obrigar a Polónia a suspender imediatamente a aplicação das disposições nacionais relativas às competências do Conselho Disciplinar do seu Supremo Tribunal.
O Conselho Disciplinar é responsável pela supervisão dos juízes, incluindo os do Supremo Tribunal, e pode retirar-lhes a imunidade para enfrentarem um processo criminal ou reduzir-lhes os salários.
Agora, o Tribunal Constitucional da Polónia contestou essa decisão e juristas interpretam esta contestação como uma medida do Governo de direita polaco para minar o poder das leis da UE dentro do país e até mesmo um passo para afastar o país da comunidade.
"A recusa em implementar as decisões do Tribunal de Justiça Europeu na Polónia é um passo claro para retirar a Polónia da União Europeia", disse Jeroen Lenaers, um membro do Parlamento Europeu da Holanda.
"Tememos que o Governo polaco esteja a caminho de um 'Polexit'", disse Lenaers, referindo-se a uma eventual réplica do 'Brexit' -- a saída do Reino Unido da UE.
O Tribunal Constitucional da Polónia deve decidir em breve se a Lei da UE tem primazia sobre a Constituição da Polónia e a tomada de posição de hoje é vista como uma indicação da forma como os juízes se deverão pronunciar.
Enquanto se aguarda o acórdão do Tribunal de Justiça Europeu, que porá termo ao processo C-204/21, a Comissão Europeia solicitou, no âmbito de um processo provisório, que ordenasse à Polónia a suspensão da aplicação das disposições ao abrigo das quais o Conselho Disciplinar pode decidir sobre os pedidos para iniciar um processo penal contra juízes ou juízes auxiliares para os manter em prisão preventiva, para os prender ou para os levar perante o tribunal, e os efeitos das decisões já adotadas pelo Conselho Disciplinar que autorizam a instauração de um processo penal contra um juiz ou a sua prisão.
Bruxelas pediu ainda, entre outras medidas, a suspensão da aplicação das disposições que estabelecem a competência exclusiva da Câmara Extraordinária de Controlo e Assuntos Públicos para examinar as queixas relativas à falta de independência de um juiz ou tribunal.
Varsóvia tem um mês, a partir da notificação do despacho de hoje, para comunicar à Comissão todas as medidas adotadas a fim de dar pleno cumprimento ao mesmo.
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