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Regime disciplinar para juízes na Polónia viola princípios da UE

O regime disciplinar para os juízes na Polónia viola a legislação da União Europeia, segundo um acórdão hoje proferido pelo Tribunal de Justiça da UE, que dá provimento a todos os argumentos da Comissão Europeia.

Regime disciplinar para juízes na Polónia viola princípios da UE
Notícias ao Minuto

10:44 - 15/07/21 por Lusa

Mundo Tribunal de Justiça

No acórdão de hoje, o Tribunal confirmou todas as objeções levantadas pela Comissão à criação do Conselho Disciplinar do Supremo Tribunal e considerou que a Polónia não cumpre as suas obrigações ao abrigo da legislação da UE no que respeita, nomeadamente, à garantia de imparcialidade e independência, não estando "livre da influência direta ou indireta dos poderes legislativo e executivo polacos", segundo um comunicado.

O Tribunal de Justiça da UE sublinha ainda o facto de o processo de nomeação de juízes para o Supremo Tribunal, incluindo os membros da câmara disciplinar, ser essencialmente determinado por um órgão -- o Conselho Nacional da Magistratura - que foi "fortemente remodelado pelos poderes executivo e legislativo polacos e cuja independência pode suscitar dúvidas legítimas".

O acórdão dá ainda razão a Bruxelas na alegação de que o regime disciplinar permite que o conteúdo das decisões judiciais adotadas pelos juízes dos tribunais ordinários seja qualificado como infração disciplinar, o que poderia ser utilizado para o controlo político das decisões judiciais ou para exercer pressão sobre os juízes para influenciar as suas decisões e minar a independência dos tribunais.

O Tribunal de Justiça da UE refere também que os membros do Conselho Disciplinar nunca integraram o Supremo Tribunal e usufruem de uma remuneração muito elevada e de um grau particularmente elevado de autonomia organizacional, funcional e financeira, em comparação com as condições prevalecentes nas outras câmaras judiciais.

A Polónia deve tomar medidas para pôr termo ao incumprimento das regras europeias, determina o Tribunal da UE e, se não o fizer, a Comissão Europeia poderá apelar à imposição de sanções pecuniárias.

Em 2017, a Comissão Europeia ativou contra a Polónia o procedimento conhecido como o artigo 7.º do Tratado de Lisboa, que contempla sanções aos Estados-membros se houver um risco claro de violação grave dos valores em que se baseia a UE, devido a estas interferências na independência dos juízes.

Desde há quatro anos que Bruxelas tenta obrigar a Polónia a respeitar o Estado de Direito, mas apesar dos esforços o Governo polaco tem vindo a alterar os atos legislativos que regem o funcionamento do sistema judicial na Polónia.

Leia Também: Tribunal da Polónia recusa decisões de Tribunal de Justiça da UE

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