A decisão, tomada em Conselho de Ministros, está refletida no decreto que implementa as medidas a aplicar entre os dias 30 de outubro e 28 de novembro, o novo período de 30 dias de estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
Em comunicado, o executivo explica que as medidas foram definidas tendo em conta a situação epidemiológica do país.
"Relativamente às medidas de execução da anterior declaração do estado emergência, regista-se apenas uma alteração, passando a estar estabelecido que o acesso a alguns serviços administrativos fica condicionada à comprovação da vacinação completa contra a SARS-CoV-2/COVID-19 ou, em alternativa, à comprovação de resultado negativo em teste de deteção de SARS-CoV-2/COVID-19, realizado com uma antecedência não superior a cinco dias", refere o comunicado.
As restantes regras que estão atualmente em vigor -- Timor-Leste vive em estado de emergência, à exceção de um mês, desde abril de 2020 -- continuam a vigorar, nomeadamente distanciamento social, uso de máscara no acesso a recintos públicos ou privados de uso coletivo.
As licenças, as autorizações, os vistos e as autorizações de residência e os demais atos administrativos e documentos mantêm-se válidos independentemente do respetivo prazo de validade.
Os dados atualizados, divulgados hoje pelo Centro Integrado de Gestão de Crise (CIGC), indicam que há atualmente 56 casos ativos no país, com sete infeções registadas nas últimas 24 horas.
Desde o início da pandemia registaram-se no país 19.785 casos com 121 mortes.
No que toca à vacinação, 46,9% da população com mais de 18 anos do país já tem a vacinação completa, com 72,1% com a primeira dose da vacina.
O país vai começar agora a vacinar os menores de 18 anos.
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