Tribunal da Europeu rejeita recurso da Hungria e Polónia
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) rejeitou hoje o recuso da Hungria e da Polónia contra o mecanismo que condiciona o acesso ao financiamento do orçamento da União ao respeito pelo Estado de direito.
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"o Tribunal de Justiça, decidindo em Tribunal Pleno, nega provimento aos recursos interpostos pela Hungria e pela Polónia contra o mecanismo de condicionalidade que sujeita o acesso ao financiamento do orçamento da União ao respeito pelos Estados-Membros dos princípios do Estado de direito", segundo um comunicado.
O acórdão hoje divulgado sustenta ainda que este mecanismo "foi adotado com uma base jurídica adequada, é compatível com o procedimento previsto no artigo 7.° do Tratado da UE e respeita, em especial, os limites das competências atribuídas à União e o princípio da segurança jurídica".
O acórdão hoje divulgado sustenta ainda que este mecanismo "foi adotado com uma base jurídica adequada, é compatível com o procedimento previsto no artigo 7.º do Tratado da União Europeia (UE) e respeita, em especial, os limites das competências atribuídas à União e o princípio da segurança jurídica".
A decisão de hoje abre caminho para a Comissão Europeia proceder à retenção de fundos comunitários para a Hungria e a Polónia.
Os juízes defendem que o procedimento instituído pelo regulamento não contorna o procedimento previsto no artigo 7.° do Tratado da UE e respeita os limites das competências atribuídas à União Europeia.
Para o TJUE, a finalidade do procedimento previsto no artigo 7.° do Tratado da UE consiste em permitir ao Conselho da UE penalizar as violações graves e persistentes de cada um dos valores comuns em que a União assenta, com vista, nomeadamente, a obrigar o Estado-membro em causa a pôr termo a essas violações.
Por seu lado, o regulamento do mecanismo de condicionalidade visa proteger o orçamento da UE, e apenas em caso de violação dos princípios do Estado de direito num Estado-membro que afete ou apresente um risco sério de afetar a boa execução desse orçamento.
A instância judicial, com sede no Luxemburgo, considera que, no que respeita à base jurídica do regulamento, este visa proteger o orçamento da UE "da eventualidade de ser afetado, de maneira suficientemente direta, por violações dos princípios do Estado de direito, e não penalizar, em si, tais violações".
O TJUE defende ainda que a boa gestão financeira do orçamento da UE e os interesses financeiros do bloco "podem ser gravemente postos em causa por violações dos princípios do Estado de direito praticadas num Estado-membro".
Neste sentido, um mecanismo de condicionalidade, que sujeita o acesso ao financiamento do orçamento da União ao respeito, por parte de um Estado-membro, dos princípios do Estado de direito, pode enquadrar-se na competência conferida pelos Tratados da União para estabelecer regras financeiras relativas à execução do orçamento comunitário.
Em 16 de dezembro de 2020, o Parlamento Europeu e o Conselho da UE adotaram um regulamento que estabelece um regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da UE em caso de violação dos princípios do Estado de direito num Estado-membro.
Para a realização deste objetivo, o regulamento permite ao Conselho, sob proposta da Comissão Europeia, adotar medidas de proteção como a suspensão dos pagamentos a cargo do orçamento da União ou a suspensão da aprovação de um ou mais programas a cargo desse orçamento.
A Hungria e a Polónia interpuseram respetivamente um recurso de anulação deste regulamento no Tribunal de Justiça, que foram hoje recusados.
[Notícia atualizada às 09h56]
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