Tribunal dos Direitos Humanos condena Azerbaijão por expulsão de 4 turcos
O Azerbaijão foi hoje condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) por ter expulsado injustamente quatro turcos que ensinavam em escolas associadas ao movimento gulenista, acusado por Ancara de ter fomentado o golpe fracassado de 2016.
© Getty Images
Mundo Azerbaijão
O tribunal considerou que o regresso forçado ao seu país de origem dos quatro homens, atualmente detidos na Turquia, "assemelha-se a uma extradição disfarçada", sendo que "a privação de liberdade que lhes foi imposta" é contrária ao direito do Azerbaijão e ao direito internacional, alegou o órgão jurídico pan-europeu, em comunicado hoje divulgado.
Os quatro turcos, que requereram asilo no Azerbaijão, lecionavam há anos naquele país em "escolas gulenistas ou em sociedades associadas ao movimento de Fethullah Gulen", refere o TEDH.
O movimento gulenista é uma visão do Islão criada pelo pregador islamita Fethullah Gulen e descrita pelos próprios como moderada, defensora do diálogo inter-religioso e compatível com a ciência, embora Fethullah tenha divulgado manuais científicos que promovem uma visão criacionista do mundo, incompatível com as teorias da evolução.
O pregador, que vive atualmente nos Estados Unidos, é um ex-aliado do Presidente turco, Recep Tayyip Erdogan, que foi depois acusado de ter orquestrado o golpe de Estado fracassado de julho de 2016.
A pedido de Ancara, os quatro homens foram presos em 2017 e deportados para a Turquia, apesar dos procedimentos jurídicos interpostos e das cartas de proteção emitidas pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) relativamente a dois dos suspeitos.
A sua detenção na Turquia foi justificada pelo facto de terem "alegadamente participado na chamada Organização Terrorista Fethullahist/Estrutura Paralela do Estado", indicou o TEDH.
Para o tribunal, "a forma como as autoridades contornaram o processo oficial de extradição, bem como as garantias internacionais pertinentes", constitui uma violação dos artigos 3.º (proibição de tratamentos desumanos ou degradantes) e 5.º (direito à liberdade e à segurança) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
A condenação do tribunal implica o pagamento por Baku de 9.000 euros a cada um dos turcos, por danos morais.
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