Com seis votos a favor e três contra, o tribunal decidiu legalizar o procedimento, depois de estudar uma ação apresentada pela Laboratório dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (DescLAB), uma plataforma, escritório de advogados, ligados à defesa dos direitos humanos, e consultora.
A ação judicial foi admitida em 01 de setembro do ano passado, em contestação do artigo 107.º do Código Penal, que criminaliza quem "induzir efetivamente outro a cometer suicídio ou prestar assistência efetiva para a sua realização".
"Quando o incentivo ou a assistência tem por objetivo pôr fim a um sofrimento intenso resultante de lesão corporal ou doença grave e incurável, será aplicada uma pena de prisão de 16 a 36 meses", de acordo com o artigo.
Segundo a ação, o objetivo da DescLab não é que "o suicídio assistido deva ser praticado por qualquer pessoa, em qualquer caso", mas que o tribunal decida que "quando um profissional médico presta assistência a outra pessoa para pôr fim à sua vida, sob certas condições, não seja punido criminalmente".
A DescLab salientou que, "ao contrário da eutanásia, onde o profissional médico é aquele que causa a morte da pessoa, no caso do suicídio medicamente assistido, o profissional médico fornece ajuda ou assistência para que a pessoa cause a sua morte".
A diferença entre os dois é "o papel do médico e quem termina causando a morte", acrescentou.
A Colômbia foi o primeiro país da América Latina a despenalizar a eutanásia, em 1997, e é uma das poucas nações do mundo onde é legal.
Um total de 178 procedimentos de eutanásia foram realizados no país entre abril de 2015 e 15 de outubro de 2021, de acordo com o Ministério da Saúde colombiano.
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