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Mandou mil mensagens ao 'ex' a pedir-lhe que voltasse. Acabou condenada

As mensagens incluíam perguntas como: "Porque não falas comigo? Vamos encontrar-nos esta noite? Vamos sair?".

Mandou mil mensagens ao 'ex' a pedir-lhe que voltasse. Acabou condenada
Notícias ao Minuto

22:20 - 12/01/23 por Notícias ao Minuto

Mundo Reino Unido

Michelle Felton, uma mulher de 28 anos, residente em Inglaterra, mandou cerca de mil mensagens ao ex-namorado, numa média de cerca de 150 por dia, a implorar-lhe que reatasse a relação.

Após ter sido apresentada uma queixa às autoridades, a mulher ficou proibida de se aproximar do queixoso durante um período de 18 meses.

Segundo o jornal britânico Metro, as mensagens incluíam perguntas como: “Porque não falas comigo? Vamos encontrar-nos esta noite? Vamos sair?”. Além de “amo-te”.

O caso ganhou outros contornos quando Michelle começou a deixar presentes à porta do ex-namorado, Ryan Harley, em Cheshire, na Inglaterra.

O homem decidiu apresentar queixa nas autoridades e revelou que, durante a relação de 21 meses, foi controlado pela mulher. “Só quero que desapareça e que tudo isto pare. Só me apetece acabar com tudo”, disse à polícia.

Presente ao tribunal de Warrington, Michelle admitiu o crime de assédio, mas declarou estar inocente no que diz respeito ao crime de coerção. 

Segundo o procurador Arron Smith, o ex-namorado informou a mulher de que “desejava pôr fim à relação”. “Disse que tinha sido tóxico, na sua opinião. Ela não concordou com isso e isso levou ao crime de assédio”, sustentou.

No período entre 15 e 26 de fevereiro de 2022, foram registadas “cem mensagens por dia, chamadas não atendidas e SMS sem resposta”.

“Não são mensagens ameaçadoras ou abusivas, mas é a sua natureza constante”, acrescentou o procurador.

Durante a audiência, o juiz Alan Eyres afirmou que “teve em conta a declaração de culpa” de Michelle e o facto de “não ter condenações anteriores”. Por isso, a mulher ficou proibida de contactar o ex-namorado durante um período de 18 meses e foi condenada ao pagamento de uma coima de 50 libras [56 euros] e dos custos judiciais do queixoso, de 395 libras [445 euros].

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