"Determino a imediata restituição do arguido Longuinhos Monteiro à liberdade por se tratar de uma detenção ilegal", refere o despacho, a que a Lusa teve acesso.
Em causa está uma operação, de contornos ainda não totalmente esclarecidos, que Longuinhos Monteiro -- ex-procurador-geral da república, ex-ministro do Interior e ex-comandante da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL) - diz ter sido feita na segunda-feira, sem mandado judicial, a uma propriedade sua a leste da capital.
Durante a rusga foram encontradas três armas de ar comprimido, duas das quais sem funcionar, um arco de flechas partido, uma pistola antiga - que o arguido terá confirmado serem suas -, e munições de vários tipos de armas que pertenciam aos membros da PNTL que lhe fizeram escolta, nas suas anteriores funções.
Informado da busca, Longuinhos Monteiro apresentou-se voluntariamente na Polícia Científica de Investigação Criminal (PCIC) para conhecer dados da operação e prestar declarações, tendo sido formalmente detido ao segunda-feira, ainda que essa detenção só tenha sido conhecida mais de 24 horas depois.
O juiz questiona igualmente o auto de "detenção em flagrante delito", notando que "não se vislumbra, porém, quais os factos imputados ao arguido agora detido e as razões da sua detenção, uma vez que a autoridade policial se limitou a dizer que o arguido compareceu voluntariamente" nas instalações da PCIC.
"De facto, o arguido não foi detido no local onde foi efetuada a busca domiciliária, mas sim, o mesmo foi apresentar-se à polícia e foi, nessa altura, detido", pelo que essas circunstâncias não se enquadram no flagrante delito.
O juiz considera ainda a busca ilegal, afirmando não ter cumprido o determinado no código do processo penal.
"Dos autos não consta nenhum mandado judicial, elaborado pelo juiz, a autorizar a referida busca domiciliária, e nem auto de buscas foi elaborado nesse sentido, constando apenas um auto de apreensão dos objetos", refere o despacho.
"Assim sendo, dado que nas buscas efetuadas à residência do arguido não foram observadas as formalidades previstas [no código do processo penal], declaro a nulidade das mesmas, razão pela qual invalido as apreensões efetuadas", continua.
O juiz confirma ainda no despacho que a operação de busca foi feita "por agentes do Serviço Nacional de Inteligência (SNI)" -- estrutura que não tem competência legal para fazer buscas -- que apreenderam as armas comunicando depois esse facto à PCIC.
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