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Tribunal da UE nega a refugiados sírios indemnização pedida à Frontex

O Tribunal Geral da União Europeia (TGUE) considerou hoje que a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira - Frontex -- não tem de indemnizar refugiados sírios por alegados danos na mudança da Grécia para a Turquia.

Tribunal da UE nega a refugiados sírios indemnização pedida à Frontex
Notícias ao Minuto

12:12 - 06/09/23 por Lusa

Mundo Frontex

"Uma vez que a Frontex não tem competência para apreciar o mérito das decisões de regresso nem dos pedidos de proteção internacional, esta agência da União não pode ser responsabilizada por eventuais danos relacionados com a repulsão para a Turquia", lê-se num comunicado do TJUE.

Em causa está a deslocalização, em 2016, de refugiados sírios da Grécia para a Turquia, na sequência de uma operação conjunta de regresso realizada pela Frontex.

Os refugiados, que atualmente residem no Iraque, intentaram uma ação contra a Frontex, alegando que, com a repulsão para a Turquia, perderam a proteção internacional que tinham requerido na Grécia.

O TGUE considera que a agência não tem de indemnizar os queixosos -- que pediam 96 mil euros por danos patrimoniais e 40 mil por danos morais -- porque "não pode ter causado diretamente os danos pretensamente sofridos, a saber, as despesas efetuadas por esses refugiados sírios na Turquia e no Iraque, bem como o seu sentimento de angústia ligado, nomeadamente, ao voo de regresso para a Turquia".

A decisão do tribunal europeu destaca ainda que a Frontex tem apenas como missão prestar apoio técnico e operacional aos Estados-membros, sendo estes a quem compete avaliar e decidir sobre pedidos de proteção internacional e deportações.

Leia Também: Número de entradas irregulares na UE até julho é o mais alto desde 2016

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