Brasil. Mulher discriminada em entrevista de emprego por ser mãe

A legislação do Brasil proíbe toda a prática de discriminação em qualquer fase do contrato de trabalho.

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Notícias ao Minuto
13/09/2023 12:23 ‧ 13/09/2023 por Notícias ao Minuto

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Uma mulher, natural de Cariacica, no estado brasileiro de Espírito Santo, revelou que sofreu discriminação durante uma seleção para um emprego, no início do mês, e partilhou a conversa com o recrutador nas suas redes sociais.

"Aconteceu comigo e estou sem acreditar que existem profissionais assim. Não é o tipo de publicação que os recrutadores gostam de ver no perfil, mas é necessário partilhar", escreveu na legenda da publicação.

De acordo com Samara, citada pelo G1, o recrutador entrou em contacto com ela no dia anterior, marcou uma entrevista online e não revelou quaisquer detalhes da vaga. Apesar disso, ela aceitou, mas o recrutador acabou por se atrasar três horas para começar a entrevista e, quando ela disse que conseguiria estar presente num novo horário, foi surpreendida pela ironia do homem que questionou qual seria "a rotina de tantos compromissos de um desempregado" e, ao explicar que tinha de tratar do filho, foi-lhe dito que "sempre é difícil contratar quem tem filhos".

O diálogo ocorreu numa conversa no WhatsApp e foi divulgada na rede social LinkedIn pela própria, que quer usar este exemplo como um alerta para outros profissionais de recrutamento.

A mulher de 32 anos está desempregada há dois meses.
 
"Publiquei para que outros recrutadores não façam isto. Pensem que do outro lado tem uma pessoa que está desempregada, mas que tem uma rotina. Essa pessoa trabalha de alguma outra forma, em casa, a cuidar de um filho, a fazer um extra, a fazer um biscate", reiterou Samara.

Segundo o portal brasileiro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revela que a legislação do Brasil proíbe toda a prática de discriminação em qualquer fase do contrato de trabalho, inclusivamente no recrutamento e contratação. "Critérios como estado de gravidez, situação familiar, entre outros, não podem ser utilizados como fatores que ensejem prejuízos ou desvantagens dos candidatos às vagas de emprego", refere a lei.

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