A revisão da lei sobre o controlo de imigração e conhecimento de refugiados determina que os estrangeiros que pediram asilo três ou mais vezes podem ser deportados pelas autoridades se não existirem "motivos razoáveis" para não o fazer.
Antes da revisão, a lei impedia a deportação das pessoas cujo pedido de asilo estivesse pendente, medida que protegia o refugiado e que as autoridades japonesas consideravam como um possível abuso do sistema para permanecer no território.
Outra das alterações que hoje entra em vigor prende-se com o facto de permitir que as pessoas que pedem asilo e que enfrentam ordens de deportação poderem residir fora dos centros de detenção de imigração, onde tinham de ficar até então, desde que o façam sob supervisão de familiares autorizados ou pessoas próximas.
A Agência de Serviços de Imigração assegurou que foi testemunha de detenções prolongadas e pontos de controlo provocados pelos requerentes de asilo sujeitos a deportação que recursaram sair do Japão, acrescentando que esta situação dificultava a proteção das pessoas que necessitam de proteção.
A lei foi aprovada com o apoio do Partido Liberal Democrático, liderado pelo primeiro-ministro, Fumio Kishida, e do seu parceiro de coligação, o Komeito Budista, bem como de outras forças conservadoras do país.
A oposição criticou duramente esta nova medida, defendendo que pode provocar a deportação de pessoas que correm risco de serem perseguidas nos seus países de origem e assinalaram pouca transparência.
Os críticos desta legislação assinalaram também a possibilidade de expulsão de menores que nasceram e foram criados no Japão, bem como a existência de vários casos de pedidos de asilo que conseguiram o estatuto de refugiado depois de várias tentativas.
O Japão é um dos países mais rigorosos no que respeita a conceder o estatuto de refugiado. Em 2023, 303 pessoas conseguiram asilo, um número recorde para o país, entre 13.823 pedidos.
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